Resumo
O artigo discute os limites da perspectiva normativa dos direitos sociais, especialmente a partir da compreensão normativa do princípio da dignidade humana, denunciando sua inutilidade, na maioria dos casos, para solucionar a problemática dos direitos sociais, pois ela exige o equacionamento de importantes variáveis extrajurídicas, sobretudo, políticas e econômicas. Discute-se também a questão do mínimo social como uma teoria objetivista e não minimalista da exigibilidade dos direitos, destacando a importância de uma atuação prioritária da ação pública. Por fim, critica a teoria imunizadora dos direitos, porquanto pode servir mais para defender privilégios odiosos que promover justiça social, sobretudo, quando a revisibilidade do atual regime previdenciário é impostergável.
Palavras-chave
mínimo social; dignidade humana; direitos adquiridos