Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar a conduta antissindical presente no Recurso Extraordinário 693.456/RJ, recentemente julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, parte-se para a análise da liberdade sindical como direito fundamental, tendo a greve como uma das possíveis formas de ação das entidades de representação obreira. Na sociedade salarial, em que praticamente todos sobrevivem por meio da remuneração oriunda de seu trabalho, a ausência de pagamento por parte do empregador enquanto seus subordinados exercem legitimamente o direito de greve retira a essência desse direito fundamental. Em análise mais detida acerca dos instrumentos normativos, da doutrina e da jurisprudência brasileiras, é possível constatar que a decisão tomada pela Corte Constitucional encontra-se eivada de antissindicalidade, em seu conceito mais amplo. Além disso, pretende-se estudar os desdobramentos do direito à liberdade sindical, e a maneira como tal instituto vem sendo tratado pelo Estado brasileiro, inclusive quanto ao direito de greve. Para tanto, buscou-se o estudo hipotético-dedutivo das questões existentes nas lacunas do direito brasileiro, via análise dedutiva de livros especializados na temática e as hipóteses de resposta por eles apresentada. Também se analisou, indutivamente, alguns julgados que guardam pertinência temática quanto ao tema. Lado outro, a dialética formal e o direito comparado permitiram que se chegasse a conclusões mais plausíveis quanto à antissindicalidade praticada pelo Estado no Brasil.
Palavras-chave
Liberdade sindical; conduta antissindical; Administração pública; direitos fundamentais; direito de greve