Resumo
O presente ensaio analisa o movimento das ADR (Alternative Dispute Resolution) – meios alternativos de resolução de conflitos –, sua origem, evolução, ideologia, especialmente nos Estados Unidos. Faz-se referência às diversas técnicas lá utilizadas, referem-se os argumentos favoráveis e, em especial, as críticas ao referido movimento. Agregam-se as experiências brasileiras seja quanto às técnicas de sumarização da jurisdição como a construção de espaços públicos ou privados para a composição alternativa de conflitos de interesses.
Palavras-chave
ADR – Resolução alternativa de conflitos - Justiça norte-americana – Direito comparado - Experiências brasileiras.