Judicialização da Politica e Ativismo Judicial

Carolina Scherer Bicca

Resumo


O presente artigo almeja demonstrar que a judicialização da política não deve ser considerada necessariamente sinônimo de ativismo judicial, pois ela é um fenômeno legítimo e amparado pela Constituição. Algumas decisões
de natureza política, por sua vez, podem ser consideradas
ativistas, de acordo com alguns critérios, entre eles: que não tenha havido omissão estatal; que eventual lesão a direito fundamental tenha decorrido da impossibilidade fática do Estado em garanti-lo; que os Poderes Executivo e Legislativo tenham atuado de forma razoável na
implementação de um direito social, tendo adotado
políticas públicas eficazes; bem como que o legislador tenha atuado dentro do livre espaço de conformação que lhe foi outorgado pela Constituição, com a observância da margem de discricionariedade a que estava adstrito.



DOI:10.5585/rdb.v2i2.75

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v2i2.2700

Apontamentos

  • Não há apontamentos.