INTRODUZINDO NOVAS DROGAS NO BRASIL: DAS RECOMENDAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE À CONCRETIZAÇÃO INTERNA
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução n°56, de 11 de novembro de 2009. Disponível em: . Acesso em 11 de set. de 2016.
ALVES, Gabriel. Por falta de eficácia, pesquisa com “pílula do câncer” é suspensa. Folha UOL em 31 de março de 2017. Disponível em:< http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2017/03/1871509-por-falta-de-eficacia-pesquisa-com-pilula-do-cancer-e-suspensa.shtml>. Acesso em 3 de maio de 2017.
ÁVILA, Ana Paula O.; MIRANDA, Paula Mandagará. Supremo Tribunal Federal: ativismo ou self-restraint na efetivação de direitos sociais? Quaestio Iuris, v. 10, p. 519-543, 2017.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 16. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2015.
BEATTY, David M. A essência do Estado de direito. 1. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 46. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
______. Ministério da Saúde. Portaria n. 3.916 de 30 de outubro de 1998. Disponível em: . Acesso em: 24 de set. de 2016.
______. Ministério da Saúde. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais : RENAME 2014 / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. – 9. ed. rev. e atual. – Brasília : Ministério da Saúde, 2015.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2017.v3i1.1904
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