Maria Regina Detoni Cavalcanti Rigolon Korkmaz Universidade Federal de Juiz de Fora Brasil
Mestranda em Direito e Inovação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora. E-mail: mariareginadcr@gmail.com.
Sergio Marcos Carvalho de Ávila Negri Universidade Federal de Juiz de Fora Brasil
Professor Adjunto do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora e membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da mesma Instituição. Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Civil pela Università degli Studi di Camerino (Itália). E-mail: sergio.negri@ufjf.edu.br.
VARIAÇÕES DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: um estudo de caso do Recurso Especial n. 1.660.168/RJ
Maria Regina Detoni Cavalcanti Rigolon Korkmaz, Sergio Marcos Carvalho de Ávila Negri
Resumo
Como desdobramento da privacidade, o direito ao esquecimento não conta com regime jurídico específico no Brasil, razão porque a sua conformação vem sendo atribuída ao Judiciário. O artigo examinou como este direito está sendo delineado pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de um estudo de caso único do Recurso Especial 1.660.168/RJ. Ao identificar, na argumentação dos julgadores, estratégias discursivas nebulosas sobre a ponderação dos valores envolvidos, como as liberdades comunicativas, dissonância sobre o conteúdo do direito e uma apropriação não problematizada da experiência europeia, concluiu-se pela existência de risco na tutela oferecida, tocando em questões de poder.
Palavras-chave
Direito ao esquecimento; Privacidade; Proteção de dados; Liberdade de expressão; Jurisprudência.