Competencia Legislativa del Municipio en Materia Ambiental: El Caso de las Bolsas Plásticas

Wilson Antônio Steinmetz, Susanna Schwantes

Resumen


Este artículo se centra en el problema de la definición y los límites de las competencias legislativas del municipio en materia de ambiente. El marco regulatorio es la Constitución Federal de 1988. La referencia empírica son las leyes locales que rigen el uso de bolsas de plástico, con la finalidad y justificación de la protección del medio ambiente, y las decisiones judiciales acerca de la constitucionalidad de las leyes. Se argumenta que, si bien no existe una disposición expresa en la Constitución brasileña, el principio de subsidiariedad puede ser deducido del modelo federativo esbozado en la Constitución, por lo que es un principio clave para orientar la función legislativa del Municipio en el ámbito ambiental. Adopta una metodología analítica y sistemática, que comprende los aspectos conceptuales, normativos y empíricos del problema.


Palabras clave


Ambiente; Municipio; Competencia legislativa; Principio de la subsidiariedad

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DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2015.v1i1.208

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