Igualdade e vulnerabilidades: uma proposta de interpretação do direito fundamental à reparação por danos à luz do liberalismo igualitário
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BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Trad.: Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, 1988. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2016.
_______. Lei nº 3.071/1916, de 1º de janeiro de 1916. Diário Oficial da União. Brasília, 1916. Disponível em: . Acesso em: 16 dez. 2016.
_______. Lei nº 10.406/2002, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União. Brasília, 2002. Disponível em: . Acesso em: 16 dez. 2016.
CONCURSO para cargos efetivos no STF e no CNJ terá reserva de 20% das vagas para negros. Portal do Supremo Tribunal Federal, Brasília, 18 mar. 2015. Disponível em: . Acesso em: 16 dez. 2016.
CORTIANO JÚNIOR, Eroulths. Para além das coisas: breve ensaio sobre o direito, a pessoa e o patrimônio mínimo. In: RAMOS, Carmem Lúcia Silveira et al (org.). Diálogos sobre Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2013.
DIAS, Paula Regina Pereira dos Santos Marques; SOARES; Zilmar Timoteo. O sistema especial de proteção dos direitos humanos: a busca pela igualdade e o respeito à diferença. Revista Iniciação Científica CESUMAR. Maringá, v. 16, n. 1, jan./jun. 2014, p. 41-52.
GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. Trad.: Alonso Reis Freire. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
LEAL, Pastora do Socorro Teixeira. Responsabilidade Civil: inovações normativas, desafios e perspectivas. In:_______. (Org.) Direito Civil Constitucional e outros estudos em homenagem ao Prof. Zeno Veloso: uma visão luso-brasileira. São Paulo: Atlas, 2014.
LÔBO, Paulo. Constitucionalização Do Direito Civil. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 36, n. 141, jan./mar. 1999, p. 99-109. Disponível em: < http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/453>. Acesso em: 16 dez. 2016.
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Trad.: Álvaro de Vita. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
ROCHA, Carmen Lucia Antunes. Ação afirmativa: o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 131, jul./set. 1996, p. 283-295. Disponível em: < http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/176462>. Acesso em: 13 dez. 2016.
SANTOS, Boaventura de Sousa; CHAUI, Marilena. Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento. São Paulo: Cortez Editora, 2013.
SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. 24. ed. Rio de Janeiro: Record, 2015.
SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
SCHREIBER, Anderson. Direito Civil e Constituição. São Paulo: Atlas, 2013.
SEN, Amartya. Desigualdade Reexaminada. Trad.: Ricardo Doninelli Mendes. Rio de Janeiro: Record, 2001.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2017.v3i2.2318
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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243
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