O MÉTODO ENQUANTO PRESSUPOSTO DE PESQUISA PARA O DIREITO: A CONTRIBUIÇÃO DE PIERRE BOURDIEU

José Querino Tavares Neto, Orides Mezzaroba

Resumo


Seja por razões de desconhecimento seja pela ausência de referenciais teóricos, o Direito é um campo do saber que proporciona difíceis análises epistemológicas. As ciências jurídicas se entorpecem numa especificidade fraudulenta que encastela o ambiente acadêmico jurídico proporcionando restrição e pouca interdisciplinaridade. A maior dificuldade na análise reside na constatação de que o campo jurídico consubstancia-se num fenômeno pouco acessível, que não se deixa verificar na condição de objeto, conservando-se enrijecido em privilégios reflexos da condição decisória. Além disso, o Direito mostra-se possuidor de uma resistência perene a mudanças significativas e, mais grave, pouco preparado para enfrentar as novas demandas e categorias dos novos direitos, típicos da sociedade contemporânea. Nesse sentido, se propõe a partir de categorias de Pierre Bourdieu analisar-se a condição estrutural e estruturante do Direito como categoria dominante e, levantar algumas premissas que sejam sustentadas e discutidas para a importância da observância de um método e sua cientificidade no Direito.

Palavras-chave


Direito, Métodos, Metodologia, Pierre Bourdieu.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v15i6.3036

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