O DIREITO DE RECLAMAÇÃO DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NA LEI Nº 13.460/2017: INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Paulo Ricardo Maroso Pereira, José Sérgio da Silva Cristóvam, Orides Mezzaroba

Resumo


O presente trabalho tem por finalidade compreender o direito de reclamação do usuário de serviços públicos à luz da Lei nº 13.460/2017. Para tanto, o ponto inicial da pesquisa é delimitar, ainda que brevemente, os conceitos-chave desse instrumento nos termos propostos pela referida norma: usuário, serviço público e reclamação. Delineados tais preceitos básicos, o ensaio foca-se especialmente no direito de reclamação, apontando seu status constitucional, seja na redação original da Constituição da República de 1988, seja na conformação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, e na sua recente regulamentação pela Lei nº 13.460/2017. Na última parte, examinam-se as normas procedimentais desse instrumento previstas no diploma legal, as quais visam proporcionar o exercício de mais uma forma de controle social sobre a Administração Pública. O método utilizado é o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica, apoiada na pesquisa documental em fontes primárias e secundárias.

Palavras-chave


Direito de reclamação do usuário de serviços públicos; Lei nº 13.460/2017; Processo administrativo; Controle social da Administração Pública

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v27i10.6214

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