A Função de Julgar do Novo Código de Processo Civil: As Interações Entre o Formalismo Jurídico e o Formalismo Democrático

Alan Da Silva Esteves Da Silva Esteves, Andreas Krell

Resumo


A função de julgar no novo Código de Processo Civil acontece a partir de interações entre o formalismo clássico e o formalismo democrático. As teorias da hermenêutica constitucional, da lei adjetiva civil e do positivismo tradicional são utilizadas com o objetivo de reafirmar a necessidade de fundamentação da decisão judicial no grau maior de qualidade. É necessário perceber as mudanças de padrões sobre a interpretação jurídica e o ato de julgar. A concepção de jurisdição no Estado Constitucional conecta-se aos princípios constitucionais de justiça e aos direitos fundamentais, além de aproximar os aspectos formais aos materiais.


Palavras-chave


Formalismo clássico; Formalismo democrático; Novo CPC; Ato de julgamento

Texto completo:

PDF

Referências


ADEODATO, João Maurício. A retórica constitucional: sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo. São Paulo: Saraiva, 2009.

ARONNE, Ricardo. Razão & caos no discurso jurídico e outros ensaios de Direito Civil- Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Trad.: M. Pugliesi, E. Bini e C. E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.

DERRIDA, Jacques. A força da lei: o pensamento místico da autoridade. Trad.: L. Perrone- Moíses. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil – vol. 2.10. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

FARIAS, Domenico. Idealità e indeterminatezza dei principi constitucionali. Milano: Dott. A. Giuffré Editore, 1981.

JALES, Túlio de Medeiros. Novo Código de Processo Civil e fundamentação da decisão judicial: horizontes argumentativo e hermenêutico. Revista Direito e Liberdade, v. 17, n. 3, Natal, p. 261-301, set./dez. 2015.

KRELL, Andreas J. Direitos Sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional comparado. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2002. LUÑO, Antonio E. Pérez. Los derechos fundamentales. Madrid: Tecnos, 1984.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito. 2. ed. São Paulo: RT, 2014.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil. V. 1. São Paulo: RT, 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme. O precedente na dimensão da igualdade. 2010. Disponível em:

. Acesso em: 19.2.2016.

PEPÊ, Albano Marcos Bastos. O que significa julgar. In: STRECK, Lenio; TRINDADE, André K. A. (orgs.). Os modelos de juiz: ensaios de direito e literatura. São Paulo: Atlas, 2015, pp. 9-17.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado. Tomo I. Atual. por Vilson Rodrigues Alves. 2. ed. Campinas: Bookseller, 2000.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1967, com a Emenda n. 1 de 1969. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.

RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. Trad.: Marlene Holzhausen. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

RODRIGUEZ, José Rodrigo et al. Processo legislativo e controle de constitucionalidade: as fronteiras entre o direito e a política. Brasília: MJ/CEBRAP, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. Estrutura, funções e conteúdo das constituições. In: SARLET, I.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2015.

THEODORO JÚNIOR, Humberto et al. Novo CPC: fundamentos e sistematização. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

TRINDADE, André K. A. O protagonismo judicial sob a perspectiva da literatura. In: STRECK, L.; TRINDADE, A. K. A. (orgs.). Os modelos de juiz: ensaios de direito e literatura. São Paulo: Atlas, 2015, p. 3-5.

VILANOVA, Lourival. Lógica jurídica. São Paulo: Bushatsky, 1976.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. Primeiros comentários ao Novo Código de Processo Civil: artigo por artigo. São Paulo: RT, 2015.

WEINRIB, Ernest. Legal formalism: on the immanent rationality of law. In: RODRIGUEZ, José Rodrigo (org.). Justificação do formalismo jurídico: textos em debate. Trad. Catarina H. C. Barbieri. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 259-270.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2016.v2i1.464

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.