Atualização da Ação Sindical para os Desafios da Contemporaneidade

Marcia Regina Lobato, Vitor Salino de Moura Eça

Resumo


O presente  artigo  tem  como  propósito  analisar  o  modelo  sindical  brasileiro  na contemporaneidade, iniciando-se pela definição doutrinária de sindicato, seguindo-se pela abordagem de sua evolução histórica e da regulamentação do sindicalismo no ordenamento jurídico pátrio. Tratar-se-á do modelo vigente, assim como de suas funções e prerrogativas dominantes, em consonância com a sua finalidade precípua, mormente a de representar e defender os direitos e interesses dos trabalhadores, em todos os segmentos de ocupação. Será demonstrada  a  importância  do  papel  dos  sindicatos  no  procedimento  das  negociações coletivas laborais para a promoção de ajustes entre o capital e o trabalho visto que, sem a sua presença os pactos não se realizariam. A atual conjuntura sócioeconômica por que passa o Brasil afeta sobremaneira todos os assalariados que muito comumente têm surpreendido com a ameaça de desemprego. Tal situação conduz à necessidade de um debate com o fito de invocar a força sindical para negociar, mesmo que em uma situação de desequilíbrio. Isso propicia o diálogo entre as categorias profissional e econômica, a fim de sugerir soluções para os desafios característicos de tempos de crise, de modo a assegurar o maior número de postos de trabalho e, assim, evitar o retrocesso na busca de uma sociedade mais justa, equânime, solidária e condescendente.


Palavras-chave


Sindicalismo; Contemporaneidade; Manutenção dos postos de trabalho

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Referências


BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr. 2008. BORBA, Joselita Nopomuceno. Legitimidade Concorrente na Defesa dos Direitos e Interesses Coletivos e Difusos. São Paulo: LTr, 2013.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Decreto nº 1.637, de 5 de janeiro de 1907. Disponível em:

. Acesso em: 2 jul. 2015.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. In: COSTA, Armando Cassimiro Costa; MARTINS, Melchíades Rodrigues; CLARO, Sônia Regina da S. Consolidação das Leis do Trabalho. 44. ed. São Paulo: LTr, 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:

. Acesso em: 2 jul. 2015.

BRASIL. Lei 7.783, 28 de junho de 1989. Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 04 jul. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 677. Disponível em:

. Acesso em: 2 jul. 2015.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Jurisprudências. Disponível em:

. Acesso em: 4 jul. 2015.

CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 37. ed. atualizada por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2012.

CESARINO JÚNIOR, Antonio Ferreira. Direito Social. São Paulo: LTr. 1980.

EÇA, Vitor Salino de Moura. Substituição Processual Sindical no Processo do Trabalho. Revista do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 46, p. 219-234, jul./dez. 2007.

LOSANO, Nestor de Buen. Derecho del trabajo. México: Porruá, 1977.

MANFREDI, Maria. Formação sindical no Brasil. História de uma prática cultura. São Paulo: Escrituras, 1996.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. Direito Sindical. São Paulo: Saraiva, 1989.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. Compendio do Direito Sindical. 2. ed. São Paulo: LTr, 2000.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n. 87. Disponível em:

. Acesso em: 04 jul. 2015.

RUPRECHT, Alfredo J. Relações coletivas de trabalho. São Paulo: LTr, 1995. SANTOS, Ronaldo Lima dos. Sindicato e Ações Coletivas. 3. ed. São Paulo: LTr, 2012.

VIANA, Márcio Túlio. O Sindicato e a proteção ao emprego. In: VIDOTTI, Tárcio José; GIORDANI, Francisco Alberto da Motta Peixoto. Direito Coletivo do Trabalho em uma Sociedade Pós-Industrial. São Paulo: LTr, 2003.

VIANNA, Segadas. Organização sindical: In: SUSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas. Instituições do direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 1991.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2015.v1i1.269

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