Contribuições Sindicais e a Liberdade Sindical do Trabalhador Celetista

Rubens Patruni Filho

Resumo


Este trabalho tem por objetivo apresentar o verdadeiro significado de liberdade sindical prevista no artigo 8° da constituição federal. A liberdade sindical garantida ao trabalhador é muitas vezes mitigada de modo a ignorar sua vontade de filiação à entidade sindical. Os sindicatos, por meio de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos, vêm impondo a todos os trabalhadores, filiados ou não, a responsabilidade de arcar com os custos do sistema confederativo e também os demais gastos dos sindicatos, tais como atividades assistenciais e de negociação coletiva. No caso dos trabalhadores regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT) as contribuições são descontadas diretamente dos salários, mesmo contrariando a vontade do trabalhador.


Palavras-chave


Liberdade; Trabalhador; Sindicato; Contribuições; Filiação

Texto completo:

PDF

Referências


BASSO, Maristela e POLIDO, Fabrício. A Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical de 1948 – recomendações para a adequação do direito interno brasileiro aos princípios e regras internacionais do trabalho. Disponível em < http://www.tst.jus.br/web/biblioteca/2012-vol.-78>. Acesso em: 4 abr. 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 21 jan. 2015.

. Decreto Lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939. Disponível em: . Acesso em: 16 mar. 2015.

. Decreto Lei nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4552.htm>. Acesso em: 9 abr. 2015.

. Decreto Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943. Disponível em: . Acesso em: 21 jan. 2015.

. Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10593.htm>. Acesso em: 9 abr. 2015.

. Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11648.htm>. Acesso em: 9 abr. 2015.

CARRION, Valentin, 1931-2000. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 35. ed. atual. por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2010.

CAMINO, Carmen . Direito individual do trabalho. 4. ed. Porto Alegre: Síntese, 2004.

CONVENÇÃO Coletiva de Trabalho 2014/2015 dos professores das instituições privadas de ensino superior de Cascavel. Sistema de negociações coletivas de trabalho – MEDIADOR. Registrada em 31/03/2014. Disponível em:

. Acesso em: 5 set. 2014.

CONVENÇÃO Coletiva de Trabalho 2014/2015 dos trabalhadores da indústria da construção civil. Sistema de negociações coletivas de trabalho – MEDIADOR. Registrada em 25/07/2014. Disponível em:

. Acesso em: 4 set. 2014.

COSTA, Armando Casimiro; FERRARI, Irany; MARTINS, Melchíades Rodrigues. Consolidação das Leis do Trabalho. 39 ed. – São Paulo: Ltr, 2012.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2010.

FIORAVANTE, Tamira Maira e ALOUCHE, Luiz Fernando. Fontes de custeio dos sindicatos no Brasil. Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI139029,91041- Fontes+de+custeio+dos+sindicatos+no+Brasil>. Acesso em: 19 set. 2014.

JOÃO, Paulo Sérgio; MANUS, Pedro Paulo. Temas em direito do trabalho: direito material individual. São Paulo: LTr, 2008.

LOURENÇO FILHO, Ricardo Machado. Liberdade sindical: percursos e desafios na história constitucional brasileira. São Paulo: LTr, 2011.

MARTINS, Sérgio Pinto. Convenções da OIT. São Paulo: Atlas, 2009. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MELO, Cláudia Virgínia Brito de. Contribuição sindical. Consultoria legislativa. Câmara dos deputados. Brasília: 2005.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de direito sindical. 6. ed. São Paulo: LTr, 2011.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

OLIVEIRA NETO, Alberto Emiliano de. O princípio da liberdade sindical e sua plena aplicação ao ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em: < http:// www.trt9.jus.br/internet_base/arquivo_download.do?evento=Baixar&idArquivoAnexado Plc=1559659>. Acesso em: 16 abr. 2015.

PANTALEÃO, Sérgio Ferreira. Contribuição sindical / confederativa / assistencial. O que deve ou não ser descontado?. Disponível em < http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm>. Acesso em: 23 ago. 2014.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Manual de direito do trabalho. 13. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2009.

PEREIRA, Ricardo José Macedo de Brito. Constituição e liberdade sindical. São Paulo: LTr, 2007.

SANTOS, Jonabio Barbosa dos. Liberdade sindical e negociação coletiva como direitos fundamentais do trabalhador. São Paulo: LTr, 2008.

SANTOS, Luiz Alberto Matos dos. A liberdade sindical como direito fundamental. São Paulo: LTr, 2009.

SILVA, Francisco José Gomes. Fundamentos constitucionais e normativos da organização sindical do magistério superior no Brasil: Andes - SN. 2010. 90 f. Dissertação de mestrado – Fundação Edson Queiroz, Universidade de Fortaleza, Fortaleza.

SARAIVA, Renato (Org.); MANFREDINI, Aryanna (Org.); SOUTO, Rafael Tonassi (Org.). CLT – Consolidação das leis do trabalho. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

VIANNA, Cláudia Salles Vilela. Manual prático das relações trabalhistas. 12. ed. São Paulo: LTr, 2014.

VIEGAS, Weverson. Liberdade sindical. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. 2015.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2015.v1i1.272

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.