A SOCIEDADE GLOBAL DE RISCO E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE INTERGERACIONAL
Resumo
Palavras-chave
Referências
ACSELRAD, Henri; MELLO, Cecília Campello do A.; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O princípio da sustentabilidade como princípio estruturante do Direito Constitucional. In: Revista de Estudos Politênicos, 2010, Vol. VIII, n° 13, 07 -18.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: Direito ao Futuro. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
GIDDENS, Anthony. O mundo em descontrole. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Record, 2007.
GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. São Paulo: Editora UNESP, 1991.
MIRALÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
MORIN, Edgar.. Ciência com consciência. Tradução de Maria de Alexandre e Maria Alice Sampaio Dória. 4.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.
SANTOS, Laymert Garcia dos. Politizar as novas tecnologias: o impacto sociotécnico da informação digital e genética. 2.ed. São Paulo: Editora 34, 2011.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36.ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2013.
SHIVA, Vandana. Monoculturas da mente: perspectivas da biodiversidade e da biotecnologia. São Paulo: Gaia, 2003.
DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2017.v3i1.2157
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.