Juridicidade das Normas Constitucionais e a Desconstrução Classificatória
Resumo
Este artigo propõe-se à análise da juridicidade das normas constitucionais e ao seu alcance interpretativo dissociado da classificação meramente sintático-semântica. A não esteriotipação das normas constitucionais advém de uma compreensão do Direito como um todo integrado que só adquire sentido no âmbito hermenêutico da interpretação, compreensão e aplicação, alcancável, tão somente, no enfrentamento de um caso concreto. O possível problema do ativismo judicial como barreira a esta compreensão, verificar-se-á, pode ser dirimido a partir da exaustiva fundamentação das decisões em atendimento ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i1.891
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