O Conceito De Sistema Jurídico: Um Olhar Sobre a CISG
Resumo
O presente artigo elaborou uma descrição de duas grandes teorias que sustentam a sistematização do direito e como elas podem ser aplicadas no estudo do sistema jurídico brasileiro. Uma delas composta por conceitos de normas primárias e secundárias, outra, com sua divisão entre sistema e subsistema. As teorias adotadas foram aquelas desenvolvidas por Herbert Lionel Adolphus Hart e Niklas Luhmman. Também, para não deixar a discussão na mais pura abstração, fez-se uma comparação sobre os pontos centrais das duas teorias em relação a incorporação da CISG no direito brasileiro, especialmente foi demonstrado de que tipo de normas ela é composta e como se relaciona com o sistema brasileiro enquanto sendo um subsistema, à semelhança daquilo que fora teorizado por Niklas Luman. Após o desenvolvimento, ficou evidenciado que há elementos convincentes que as teorias trabalhadas são ainda atuais, dado que tem especial relevância aos cientistas que trabalham com a teoria do direito, e, porque não, aos juristas que manuseiam a CISG.
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PDFReferências
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DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2015.v1i1.312
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