Operações Midiáticas e Processo Penal: O Respeito aos Direitos Fundamentais como Fator Legitimador da Decisão Judicial na Esfera Penal

Carlos Eduardo Koller, Igor Fernando Ruthes

Resumo


Partindo-se da premissa que as partes no processo penal tem o direito de serem informadas, bem como participar em condições de paridade, ao juiz cabe tutelar de forma intensa o princípio do contraditório previsto pela Constituição de 1988. Assumindo, portanto, o processo penal um viés mais democrático tem-se a necessidade de alterar a dogmática a fim de garantir eficácia aos direitos fundamentais, especialmente porque o ambiente no qual se formaram as principais normas de direito e processo penal foi na década de 1940.

Palavras-chave


Direitos fundamentais; Operações midiáticas; Processo penal; Decisões judiciais

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2016.v2i1.466

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