Sindicato por Empresa e a Estrutura Sindical Brasileira

Renan Bernardi Kalil

Resumo


O ordenamento jurídico brasileiro consagrou a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 a liberdade sindical e a unicidade sindical. O novo regramento constitucional demandou a análise de uma série de questões relacionadas com as dimensões da liberdade sindical,  como  a  liberdade  de  organização.  O  estudo  dos  critérios  de  agregação  de trabalhadores de uma determinada entidade sindical, relacionada com essa matéria, trata das possibilidades que se admite a reunião de um determinado grupo para a fundação de um sindicato. Dentre esses critérios, aponta-se o sindicato por empresa. Nessa linha, será realizada a sua abordagem, as suas particularidades, as diversas formas pelas quais a doutrina compreende a organização dos trabalhadores dessa maneira e a compatibilidade do referido critério com o ordenamento jurídico trabalhista brasileiro.


Palavras-chave


Sindicatos; Liberdade sindical; Unicidade sindical; Constituição federal

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Referências


AROUCA, José Carlos. Estrutura sindical – é boa para os trabalhadores? Caderno de debates do Seminário 100 anos de movimento sindical no Brasil: Balanço histórico e desafios futuros. Mimeo, 2009.

BENSON, John; GOSPEL, Howard. The emergent enterprise union? A conceptual and comparative analysis. The International Journal of Human Resource Management. Londres, v. 19, n. 7, Jul 2008.

COIMBRA, Ana Lívia de Souza. Sindicalismo e cidadania: análise da participação institucional dos sindicatos dos trabalhadores cutistas em periodo de crise. Tese de doutorado. UFRJ, 2006.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 7. ed. LTr: São Paulo, 2008.

EBERT, Paulo Roberto Lemgruber. O princípio da liberdade sindical constante da Constituição Federal de 1988 e da Convenção n. 98 da OIT e a proibição de criação de sindicatos de trabalhadores por empresas. Jornal do 50o. Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2010.

FARIAS, Regina Sonia Costa; PRAZERES, José Carlos Alves dos. O sistema sindical brasileiro e a pulverização sindical: repercussão na representatividade dos sindicatos. Anais do XXI Congresso Nacional do CONPEDI, Niterói, 2012, disponível em http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=ec16c57ed363c5ca, acesso em 16.03.2013.

FILGUEIRAS, Vitor Araújo. Explicando a desunião: a pulverização sindical no Brasil após a promulgação da Constituição de 1988. Dissertação de mestrado. Campinas: Unicamp, 2008.

GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito do trabalho. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Séries estatísticas & séries históricas – Sindicatos existentes. Dezembro, 2001. Disponível em: http://seriesestatisticas.ibge.gov.br/series.aspx?no=1&op=1&vcodigo=FDT001&t=sindicatos-

existentes. Acesso em 17.03.2013.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Digest of decisions and principles of the Freedom of Association Committee of the Governing Body of the ILO. Fifth revised edition. Geneva: International Labour Office, 2006.

. Unions 2011: Trade union membership statistics. Dezembro, 2011. Disponível em http://www.ilo.org/ifpdial/information-resources/dialogue-data/lang--

en/index.htm. Acesso em 17.03.2013.

KALIL, Renan Bernardi. As entidades sindicais no ordenamento jurídico brasileiro. Outubro,

Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-entidades-sindicais-no- ordenamento-juridico-brasileiro,39873.html. Acesso em 17 ago 2015.

. Avanços e perspectivas do direito constitucional do trabalho: uma análise sob a ótica do direito coletivo do trabalho. Revista do TST, v. 79, v. 3, Brasília, 2013, p. 183-213.

KREIN, José Dari. O aprofundamento da flexibilização das relações de trabalho no Brasil nos anos 90. Dissertação de Mestrado. Unicamp, 2001.

MALAGUTI, Manoel Luiz. A ideologia do modelo japonês de gestão. Ensaios FEE, v. 17, Porto Alegre, 1996.

MIRANDA, Fernando Hugo R. A descentralização da negociação coletiva – compreendendo o fenômeno por meio de uma análise comparada da experiência brasileira, francesa e alemã. Revista LTr, v. 76, n. 12, Dezembro, 2012, São Paulo.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de direito sindical. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2008.

. Direito Sindical. 2ª edição rev. e ampl. São Paulo: Editora Saraiva, 1991.

RUSSOMANO, Mozart Victor. Princípios gerais de direito sindical. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

SANTOS, Ronaldo Lima. Teoria das normas coletivas. 2a. Edição. São Paulo: LTr, 2009.

SCHMITT, Carlos Alberto. Aplicação das técnicas da antropotecnologia na adequação do modelo de qualidade total japonês à realidade brasileira. Dissertação de mestrado. Universidade Federal de Santa Catarina, 1999. Disponível em:

http://www.eps.ufsc.br/disserta99/schmitt/cap4.html#4.6. Acesso em 17.03.2013.

SHIROMA, Eneida Oto. O modelo japonês e o debate sobre qualificação e controle da força de trabalho. Perspectiva, v. 14, n. 26, Florianópolis, jul./dez. 1996.

SILVA, Leda Maria Messias. A liberdade de expressão do empregado no modelo sindical brasileiro. Jornal do 51o. Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2010.

TRÓPIA, Patrícia Vieira. O impacto da ideologia neoliberal no meio operário – um estudo sobre os metalúrgicos da cidade de São Paulo e a Força Sindical. Tese de doutorado. Unicamp, 2004.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2015.v1i1.271

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