Reajustes Abusivos dos Planos de Saúde Coletivos com Base nos Custos Operacionais: Violação das Normas Constitucionais e Consumeristas

Joseane Suzart Lopes da Silva

Resumo


Trata-se de artigo que versa sobre os constantes reajustes abusivos dos contratos coletivos de assistência suplementar à saúde com base nos custos operacionais, gerando uma flagrante violação às normas constitucionais e consumeristas vigentes. O problema consiste nos malefícios causados por tais majorações para inúmeros usuários, tendo sido identificado através do alto número de queixas nos órgãos públicos competentes e de demandas judiciais individuais e coletivas. Justifica-se a seleção do tema com esteio em dois argumentos basilares, sendo o primeiro concernente ao elevado número de planos de saúde coletivos na atualidade, eis que as operadoras não mais almejam comercializar os contratos individuais /familiares; e o segundo referente ao fato de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limita-se a fixar o percentual de reajuste atinente aos custos operacionais apenas para os contratos individuais. Objetiva-se, inicialmente, conceituar e caracterizar os contratos coletivos de planos de saúde, diferenciando-os dos individuais e/ou familiares, bem como apresentar as espécies existentes o que concretizar-se-á no primeiro tópico. Em seguida, pretende-se explicitar em que consistem os reajustes com lastro nos custos operacionais, distinguindo-os das demais formas de majoração. Transpor-se-á, após, a explanação para o tratamento do desrespeito às normas constitucionais e consumeristas, à função social do contrato e à boa-fé objetiva dos consumidores. Foram utilizados os métodos hipotético dedutivo, hermenêutico e argumentativo, a vertente crítico-metodológica, e a pesquisa exploratória de natureza bibliográfica. Conclui-se no sentido de que a prevenção e o combate dos malfadados reajustes devem constituir atribuição expressa da ANS mediante a edição de resolução específica acerca da temática, visto que a função social do contrato e a boa-fé objetiva dos usuários não poderão continuar sendo transgredidas, engendrando, frequentemente, a rescisão do contrato pela impossibilidade da continuação do pagamento.

Palavras-chave


Planos de saúde coletivos, Reajustes operacionais, Constituição federal, CDC

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2015.v1i1.87

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