TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: QUANDO A ILICITUDE DA PROVA É ÚTIL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: QUANDO A ILICITUDE DA PROVA É ÚTIL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
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ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais (trad. Virgílio Afonso da Silva). São Paulo: Malheiros, 2017.
AMBOS, Kai. Ensaios de direito penal e processual penal. Madri: Marcial Pons, 2016.
BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7 ed.. São Paulo: Malheiros, 1997.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno, HC 75338 / RJ, Rel. Min. Nelson Jobim. J. 11.03.1998. DJ 25-09-1998 PP-00011, EMENT VOL-01924-01 PP-00069.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma, HC 91.867/PA, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24/04/2012, DJe 185 19/09/2012. DJe-185 DIVULG 19-09-2012 PUBLIC 20-09-2012
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina: 1998.
CARVALHO, Luís Gustavo Grandinetti Castanho de. O processo penal em face da Constituição. Princípios constitucionais do processo penal. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
FEITOZA, Denilson. Direito processual penal: teoria, crítica e práxis. 7 ed. Niterói: Impetus, 2010.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2 ed. (trad. Fauzi Hassan Choukr et. al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
GRIONOVER, Ada Pellegrini et alli. As nulidades no processo penal. 7 ed. São Paulo: RT, 2009.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Direitos fundamentais, processo e princípio da proporcionalidade. In: Dos direitos humanos aos direitos fundamentais. Coord. Willis Santiago Guerra Filho. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
KHALED JR., Salah H. A busca da verdade no processo penal – para além da ambição inquisitorial. São Paulo: Atlas, 2013.
LENZ, Luís Alberto Thompson Flores. Os meios moralmente legítimos de prova. Revista dos Tribunais. São Paulo: n. 621, 1987, p. 279-282.
LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado. Salvador: Jus podivm, 2016
MENDES, Gilmar Ferreira. O princípio da proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: novas leituras. Repertório IOB de Jurisprudência, 2 quinzena de julho de 2000, n. 14/2000, caderno 1, p. 372-361.
MURICY, Marília. Senso comum e direito. São Paulo: Atlas, 2015
NERY JUNIOR, Nelson. Proibição da prova ilícita. Novas tendências do direito. In: Justiça Penal. Críticas e Sugestões. Provas ilícitas e reforma pontual. Coordenador Jaques de Camargo Penteado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. v. 4, p. 13-31.
PRADO, Geraldo et. ali. (org.). Processo penal e garantias. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.
RAMALHO JUNIOR, Elmir Duclerc. Prova penal e garantismo: uma investigação crítica sobre a verdade fática construída através do processo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
ROSA, Alexandre Morais da et. ali. In dubio pro hell: profanando o sistema penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Barganha e justiça criminal negocial – análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. São Paulo: IBCCRIM, 2015.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2017.v3i1.1985
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