ENCARCERAMENTO E COVID19 À LUZ DA CRIMINOLOGIA FEMINISTA: A RECOMENDAÇÃO Nº62 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA COMO UM IMPULSO À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DE MULHERES MÃES E GESTANTES PRESAS

Vanessa Chiari Gonçalves, Juliana Horowitz, Jessica de Jesus Mota

Resumo


Este artigo aborda a problemática do encarceramento de mulheres mães e gestantes no contexto da pandemia da Covid19. Parte-se da pergunta: "Em que medida a Resolução 62 editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em meio à pandemia da Covid19, consolida-se como incentivo à conversão de prisão provisória em prisão domiciliar nos casos de mães e gestantes presas?". Mobiliza-se o arcabouço teórico da criminologia feminista e a técnica de revisão bibliográfica. O trabalho aponta que a Recomendação nº 62 do CNJ é um impulso à efetivação de medidas de desencarceramento previstas no ordenamento brasileiro para mulheres mães e gestantes presas.

Palavras-chave


Covid19; Encarceramento feminino; Habeas Corpus 143.641/18; Medidas alternativas; Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça

Texto completo:

PDF

Referências


ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan, 2012.

BASTOS, Douglas de Assis; KRELL, Andreas Joachim. O Estado de Coisas Inconstitucional como ativismo dialógico-estrutural para concretização de direitos fundamentais: limites para o controle judicial de políticas penitenciárias. Direito & Paz | São Paulo, SP - Lorena | Ano IX | n. 37 | p. 293-308 | 2o Semestre, 2017. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/6FC8363C9E2E490CE050A8C0DD017248. Acesso em: 26 jun 2020.

BARATTA, Alessandro. O paradigma do gênero: Da questão criminal à questão humana. In: CAMPOS, Carmen Hein de (org). Criminologia e Feminismo. Porto Alegre: Sulina,1999.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 2.ed. Rio de Janeiro: F. Bastos, 1999.

BORGES, Juliana. Encarceramento em massa. São Paulo: Polén, 2019.

BRAGA, Ana Gabriela Mendes. Entre a soberania da lei e o chão da prisão: a maternidade encarcerada.Rev. direitoGV, São Paulo , v. 11, n. 2, p. 523-546, Dez. 2015

BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Atualização Junho de 2016. Brasília, 2017. Disponível em:

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN) Mulheres, 2ª ed. 2017. Disponível em:

BRASIL, Lei n. 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei no 12.662, de 5 de junho de 2012. Disponível em: . Acesso em: out. 2018.

BRASIL, Lei n. 13.769. Lei n. 13.769, de 19 de dezembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis n º 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. Disponível em:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental No 347/DF. 2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso em: 26 jun 2020.

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS – MPPR. Maternidade no Cárcere e Lei n. 13.769/2018 Apontamentos sobre a prisão domiciliar como substituto da prisão preventiva e do regime de cumprimento de pena e como instrumento da progressão especial de regime. Paraná: fev. 2019. P. Disponível em:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Recomendação N° 62, de 17 de março de 2020. Disponível em: . Acesso em: 22 maio 2020.

DINIZ, Débora. Cadeia: relatos sobre mulheres. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.

DAVIS, Angela. Estarão Obsoletas as prisões? Rio de Janeiro: DIFEL, 2018, p. 65-89. Disponível em:

DIUANA, Vilma et al. Direitos reprodutivos das mulheres no sistema penitenciário: tensões e desafios na transformação da realidade. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2016, vol.21, n.7, pp.2041-2050. ISSN 1413-8123. Disponível em: .

GONÇALVES, Vanessa Chiari. A Prisão Domiciliar com Monitoramento Eletrônico como Alternativa ao Regime Semiaberto: a experiência da Comarca de Porto Alegre. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo: RT, vol. 143, ano 26, p. 221-244, maio 2018.

INSTITUTO ALANA. Pela liberdade: a história do habeas corpus coletivo para mães & crianças. São Paulo: Instituto Alana, 2019. Disponível em: . Acesso em: 07 jun 2020.

INSTITUTO TERRA, TRABALHO E CIDADANIA. MaternidadeSemPrisão: diagnóstico da aplicação do Marco Legal da Primeira Infância para o desencarceramento de mulheres. São Paulo : ITTC, 2019. Disponível em: http://ittc.org.br/wp-content/uploads/2019/10/maternidadesemprisao-diagnostico-aplicacao-marco-legal.pdf. Acesso em: 21 jun 2020.

LEAL, M. C. et al. Nascer na prisão: gestação e parto atrás das grades no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, v. 21, n. 7, 2016. Ciência & Saúde Coletiva, 21(7):2071-2079, 2016.

LARRAURI, Elena. Género e Derecho Penal. 1994. Disponível em: http://www.cienciaspenales.net/files/2016/09/5generoyderechopenal11.elenalarrauri.pdf

MENDES, Soraia da Rosa. Criminologia feminista novos paradigmas. São Paulo Saraiva. 2017. 2 recurso online (IDP). ISBN 9788547221706.

MENDES, Soraia da Rosa. Processo Penal Feminista. 1. ed. – São Paulo: Atlas, 2020.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal Regional de justiça. Habeas Corpus 70081028706. Relator Honório Gonçalves da Silva Neto. 2019. Disponível em: . Acesso em: 18 set. 2019.

SILVA, Amanda Daniele. Mãe/mulher atrás das grades: a realidade imposta pelo cárcere à família monoparental feminina. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.

SILVA, Salete Maria da. Feminismo Jurídico: Uma introdução. Revista Cadernos de Gênero e Diversidade - UFBA, vol 04, n. 01 - Jan. - Mar., 2018. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/cadgendiv

SIMAS, Luciana et al. Saúde materna e infantil nas prisões: contribuições para o habeas corpus coletivo 143/641. In: Pela liberdade: a história do habeas corpus coletivo para mães & crianças, p. 48-55. São Paulo: Instituto Alana, 2019.

SMART, Carol. El Derecho en el Género y el Género en el Derecho. Tradução ao espanhol: Marta Castillo. Disponível em: http://derechopublico.pbworks.com/w/file/fetch/58932808/Carol%20Smart%20-%20El%20Derecho%20en%20el%20G%C3%A9nero%20y%20el%20G%C3%A9nero%20en%20el%20Derecho%20Pg%2031%20a%2072.pdf

SOUZA, Jessé. A construção social da subcidadania: para uma Sociologia Política da modernidade periférica.Belo Horizonte: UFMG, 2003.

WEIGERT, Mariana de Assis Brasil; CARVALHO, Salo. Criminologia feminista com criminologia crítica. Revista Direito e Práxis, Ahead of Print, Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: link para o artigo. acesso em xxxx. DOI: 10.1590/2179-8966/2019/38240

ZAFFARONI, Eugênio Raúl. La mujer y el poder punitivo. Disponível em:




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2021.v7i1.7729

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.