RECURSOS LÍCITOS NÃO DECLARADOS POSSUÍDOS NO EXTERIOR POR CIDADÃOS ANTES DE INGRESSO NA VIDA POLÍTICA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 13.254/2016

Ives Gandra da Silva Martins

Resumo


Trata-se de analisar aqui alguns aspectos relevantes da Lei Federal n. 13.254/2016 que dispõe sobre o regime especial de regularização cambial e tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes domiciliados no País. Procurar-se-á verificar como ocorre essa declaração em relação aos cidadãos antes de seu ingresso na vida política, com vistas a verificar sua compatibilidade com os princípios constitucionais vigentes e quais as suas consequências para o sistema jurídico.

Palavras-chave


Regularização Cambial; Repatriação de recursos; recursos ilícitos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v15i6.3071

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