O Processo Constitucional Como Espaço Dialogal Discursivo da Democracia

João Porto Silvério Júnior

Resumo


O presente trabalho faz uma análise sobre a função do processo constitucional no Estado Democrático de Direito de 1988, numa perspectiva do processo como procedimento em contraditório de Fazzalari, apoiado na teoria do discurso do direito de Jürgen Habermas e na
concepção do modelo constitucional de processo de Andolina e Vignera. Com apropriação dos marcos teóricos referidos foi possível revisitar noções acerca da natureza jurídica do processo constitucional e da diferenciação entre direito processual constitucional e direito constitucional processual. A partir de tais abordagens, buscou-se apresentar a concepção acerca do modelo constitucional de processo, um esquema geral de processo, instituidor de uma base principiológica uníssona. Verificou-se que a fundamentação, a técnica, os institutos afins e as formas do processo constitucional, como o devido processo judicial, o devido processo legislativo e o devido processo administrativo, evidenciam que sua teorização e prática decorrentes são a garantia de um espaço dialogal, combustível para uma democracia. Assim, pela interseção dos vários mecanismos relacionados com a efetivação dos direitos fundamentais, restou clarividente que o processo constitucional é o espaço dialogal discursivo argumentativo posto à disposição dos indivíduos, viabilizador da democracia pós-moderna.



DOI:10.5585/rdb.v2i2.72

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v2i2.2697

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