A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL COMO VIA DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO E AS QUESTÕES HERMENÊUTICAS SOBRE A (IM)POSSIBILIDADE DE SUA REJEIÇÃO TOTAL

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José Eduardo Costa Devides
Mariana Ribeiro Santiago

Résumé

O tema do presente artigo analisa a repercussão jurídica sobre a possibilidade de rejeição total do projeto de lei orçamentária anual. O problema de pesquisa refere-se à violação de princípios e ao direito fundamental ao desenvolvimento quando se opera a rejeição total do projeto da LOA. O objetivo é analisar se tal hipótese se sustenta, do ponto de vista hermenêutico, ou se colocaria em risco o desenvolvimento da coletividade. Em conclusão, constatou-se que, pela aplicação do princípio da eficiência, não é possível a rejeição total da LOA, pois traria prejuízos de ordem econômica e organizacional ao Poder Legislativo, assim como inviabilizaria o desenvolvimento momentâneo da coletividade. O método de abordagem adotado é o dedutivo, combinado com o método de pesquisa bibliográfico, sem prejuízo da contribuição de análise de jurisprudência.

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DEVIDES, José Eduardo Costa; SANTIAGO, Mariana Ribeiro. A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL COMO VIA DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO E AS QUESTÕES HERMENÊUTICAS SOBRE A (IM)POSSIBILIDADE DE SUA REJEIÇÃO TOTAL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 25, n. 10, p. 250–265, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v25i10.5726. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/5726. Acesso em: 6 déc. 2025.
Rubrique
PARTE GERAL
Bibliographies de l'auteur

José Eduardo Costa Devides

Doutorando em Direito pela Universidade de Marília. Controlador Interno da Câmara Municipal de Jaú/SP.

Mariana Ribeiro Santiago, Universidade de Marília - Unimar

Pós-Doutorado em Direito pela Justus-Liebig-Universität Gießen (Alemanha). Doutorado e Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília. Editora-Chefe da Revista Argumentum. Advogada.

Références

BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1969.

BARRAL, Welber. Direito e desenvolvimento: um modelo de análise. In: Direito e Desenvolvimento: Análise da ordem jurídica brasileira sob a ótica do desenvolvimento. Welber Barral (Org.). São Paulo: Editora Singular, 2005.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 03 dez. 2018.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Lei orçamentária – processo legislativo: peculiaridades e decorrências. Brasília a. 33 n. 129 jan./mar. 1996. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176389/000506406.pdf?sequence=1>. Acesso em: 18 dez. 2018.

DEVIDES, José Eduardo Costa; SILVEIRA, Daniel Barile da. O accountability, a transparência pública e o direito humano ao desenvolvimento. Disponível em: <https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/417/339>. Acesso em: 18 dez. de 2018.

______. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm>. Acesso em: 12 dez. 2018.

BULOS, Uadi Lammêgo. Direito Constitucional ao Alcance de Todos. Saraiva, 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CAMPELLO, Lívia Gaigher; SANTIAGO, Mariana Ribeiro; ANDRADE, Sinara Lacerda. A valorização da identidade cultural como desafio à concretização do direito ao desenvolvimento. Revista de Direito Brasileira. São Paulo, SP, v. 19, n. 8, p. 3- 19, Jan./Abr. 2018.

DINIZ, Maria Helena. As lacunas do direito. 7 ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2002.

DINIZ, Maria Helena. Conflito de normas. 5 ed. aum. e atual.. São Paulo: Saraiva, 2003.

ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Trad. J. Baptista Machado. 8 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 6 ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2012.

GIACOMONI, James. Orçamento público. 16. ed, São Paulo: Atlas, 2012.

GONTIJO, Vander. Princípios orçamentários. Brasília: Câmara dos Deputados, 2004. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html>. Acesso em: 14 dez. 2018.

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Tradução José Lamego. 3 ed. Lisboa: Fundação Calouste Culbenkian, 1991.

LUÑO, Antonio-Enrique Pérez. La seguridad jurídica, Barcelona: Ariel, 1991.

MARTINELLI, Adriano Justi. O direito humano e fundamental ao desenvolvimento e o seu regime jurídico. 2013. Disponível em: <http://www.abdconst.com.br/revista8/direitoAdriano.pdf>. Acesso em: 17 dez. 2018.

MARTINS, Ives Gandra da Silva; GODOY, Mayr. Tratado de Direito Municipal. Vol. I. São Paulo: Quartier Latin, 2012.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado. Parecer relativo à inspeção extraordinária realizada na Prefeitura Municipal de São Tiago, decorrente de denúncia encaminhada pelo Promotor de Justiça da Comarca de Bom Sucesso. Disponível em: <http://tcnotas.tce.mg.gov.br/tcjuris/Nota/BuscarArquivo/17947>. Acesso em: 21 dez. 2018.

NOHARA, Patrícia Irene. Reforma administrativa e burocracia. São Paulo: Atlas, 2016, p. 147.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Declaration on the Right to Development. A/RES/41/128, de 4 de dezembro de 1986. Disponível em: <http://www.un.org/documents/ga/res/41/a41r128.htm>. Acesso em 17 dez. 2018.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. atual. 7 tir. São Paulo: Saraiva, 2002.

SADECK, Francisco. Orçamento público e fundos dos direitos da criança e do adolescente. In: ASSIS, S. G., ET al., orgs. Teoria e prática dos conselhos tutelares e conselhos dos direitos da criança e do adolescente [online]. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2009, p. 255-286. Disponível em: <http://books.scielo.org/id/3svc2/pdf/santos-9788575415962-07.pdf>. Acesso em: 14 dez. 2018.

SAVIGNY, Friedrich Carl Von. Metodologia jurídica. Tradução Hebe A. M. Caletti Marenco. Campinas, SP: Edicamp, 2001.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SEN, Amartya. Reforma jurídica e reforma judicial no processo de desenvolvimento. Tradução Welber Barral. In: Direito e Desenvolvimento: Análise da ordem jurídica brasileira sob a ótica do desenvolvimento. Welber Barral (Org.). São Paulo: Editora Singular, 2005.

SICHES, Recaséns. Nueva filosofía de la interpretación del derecho, 2 ed. ampl., México: Porruá, 1973.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SILVA, José Afonso da. Teoria do Conhecimento Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.

SILVEIRA, Vladmir Oliveira da e NASPOLINI, Samyra Haydée Dal Farra. Direito ao desenvolvimento no Brasil do Século XXI: uma análise da normatização internacional e da Constituição brasileira In: Direito e desenvolvimento no Brasil no Século XXI. Vladmir Oliveira da Silveira et al. (orgs.). Brasília: Ipea/CONPEDI, 2013.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado. Ação direta de inconstitucionalidade n.° 0047431-11.2012.8.19.0000. Relator Des. Edson Queiroz Scisinio Dias. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 10 setembro 2014. Disponível em: <http://www4.tjrj.jus.br/ejuris/ConsultarJurisprudencia.aspx>. Acesso em: 22 dez. 2018.