A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL COMO VIA DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO E AS QUESTÕES HERMENÊUTICAS SOBRE A (IM)POSSIBILIDADE DE SUA REJEIÇÃO TOTAL

José Eduardo Costa Devides, Mariana Ribeiro Santiago

Resumo


O tema do presente artigo analisa a repercussão jurídica sobre a possibilidade de rejeição total do projeto de lei orçamentária anual. O problema de pesquisa refere-se à violação de princípios e ao direito fundamental ao desenvolvimento quando se opera a rejeição total do projeto da LOA. O objetivo é analisar se tal hipótese se sustenta, do ponto de vista hermenêutico, ou se colocaria em risco o desenvolvimento da coletividade. Em conclusão, constatou-se que, pela aplicação do princípio da eficiência, não é possível a rejeição total da LOA, pois traria prejuízos de ordem econômica e organizacional ao Poder Legislativo, assim como inviabilizaria o desenvolvimento momentâneo da coletividade. O método de abordagem adotado é o dedutivo, combinado com o método de pesquisa bibliográfico, sem prejuízo da contribuição de análise de jurisprudência.


Palavras-chave


Lei Orçamentária Anual; Rejeição Total; Princípios; Eficiência; Desenvolvimento

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v25i10.5726

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