NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FLEXIBILIZAÇÃO DA COISA JULGADA E AÇÃO RESCISÓRIA NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Alessandra Damian Cavalcanti

Resumo


O presente trabalho pretende analisar alteração trazida pelo novo Código de Processo Civil, que trata sobre o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. O dispositivo prevê que serão inexigíveis as obrigações reconhecidas em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal em controle concentrado ou difuso e traz uma nova hipótese de rescisão de decisão transitada em julgado. O novo diploma legal traz a ressalva de que a inexigibilidade da obrigação ocorre quando a decisão do Supremo Tribunal Federal tenha sido proferida antes da decisão exequenda transitar em julgado. No entanto, prevê uma nova hipótese de rescindibilidade se a decisão do Supremo Tribunal Federal ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, cujo prazo decadencial será contado a partir daquela decisão e não da decisão exequenda. Evidencia-se a tensão entre a segurança jurídica e a coisa julgada inconstitucional. Em que medida a nova hipótese de rescindibilidade sem um prazo máximo estipulado entre a decisão exequenda e a decisão do Supremo Tribunal Federal harmoniza-se com a segurança jurídica? A ausência de previsão de qualquer prazo máximo para que essa decisão transite em julgado soberanamente, pode causar insegurança jurídica e falta de efetividade nas decisões judiciais.

Palavras-chave


NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; FLEXIBILIZAÇÃO DA COISA JULGADA; SEGURANÇA JURÍDICA.

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3048

Apontamentos

  • Não há apontamentos.