O AMICUS CURIAE EM MANDADO DE SEGURANÇA E EM MANDADO DE INJUNÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DA TEORIA DE PETER HÄRBELE

Alessandra Damian Cavalcanti

Resumo


O presente artigo pretende expor uma controvérsia que se instaura no âmbito do Supremo Tribunal Federal sobre a admissão do ingresso dos amici curiae em sede de mandado de segurança e de mandado de injunção. Analisando decisões favoráveis e desfavoráveis à admissão do amicus curiae em mandado de segurança e em mandado de injunção, evidencia-se que, mesmo nos casos em que há uma manifesta transcendência subjetiva da lide, o amicus curiae, com raras exceções, não tem sido admitido, o que vem causando prejuízos não somente para aqueles que pretendiam ingressar com o pedido de amicus curiae, como para o Supremo Tribunal Federal que perde a oportunidade de produzir decisões de caráter mais pluralista e aberto.

Palavras-chave


Amicus Curiae; Mandado de segurança; Mandado de injunção; Transcendência subjetiva da lide.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v15i6.3017

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