A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE ESTATAL PELO MANEJO INDEVIDO DE RECURSOS HÍDRICOS

Carolina Miranda do Prado Mascarenhas, Denise Sousa Campos, Elcio Nacur Rezende

Resumo


A consagração do meio ambiente como um direito fundamental se revela diante da premissa de que a todos é garantido um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Estado tomar medidas em prol de gerar mecanismos em busca desta garantia. Um dos componentes que compõem o meio ambiente são os recursos hídricos, essenciais à vida humana, finitos e com valor econômico, devendo ser despendida atenção especial ao seu manejo. Aquele que causar danos às águas, incluindo-se aqui a figura do Estado, deve ser responsabilizado civilmente, pautado no ideário objetivo sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa.

Palavras-chave


Recursos Hídricos. Responsabilidade civil objetiva. Responsabilidade civil do Estado.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v15i6.2993

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