MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E A AMPLIAÇÃO DE PODERES DO (E PELO) PODER JUDICIARIO: REFLEXÕES ACERCA DOS VOTOS DOS MINISTROS GILMAR MENDES E EROS GRAU NA RCL Nº 4335
Resumo
Objetiva-se, a partir da problematização da mutação constitucional do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, verificar a legitimidade dos votos dos Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau, proferidos na Rcl nº 4335, que estava em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Com base numa teoria discursiva do Direito, busca-se conhecer e demonstrar algumas consequências nocivas dessa tentativa de implementar um novo modelo de controle de constitucionalidade, que amplia os poderes do próprio órgão que o aplica. Ao longo desse percurso, foram fixadas algumas premissas do paradigma procedimentalista do Estado Democrático de Direito, que abrange o estudo da legitimidade do direito a partir da relação entre soberania popular e direitos fundamentais. Concluiu-se que a posição a favor da mutação constitucional do controle difuso de constitucionalidade viola a autonomia jurídica dos cidadãos, identifica o STF como o único titular do sujeito constitucional e transforma os cidadãos em clientes do pensamento autoritário de alguns poucos magistrados.
Palavras-chave
Controle difuso de constitucionalidade. Mutação constitucional. Soberania popular. Direitos fundamentais.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v14i6.2981
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