THE CONSTITUTIONAL JUSTIFICATION OF THE PROVISIONAL EXECUTION OF THE SENTENCE OF IMPRISONMENT PENDING EXTRAORDINARY AND SPECIAL RECOURSES RECEIVED WITHOUT SUSPENSIVE EFFECT

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Rafael Schwez Kurkowski

Abstract

The present article demonstrates that the provisional execution of the sentence of imprisonment pending extraordinary and/or special recourse received without suspensive effect is justified in the Constitution, whose systematic interpretation should strive for its unity. Provisional execution, that respects the fundamental rights related to the defendant status libertatis and those allusive to judicial proceeding, resultes from the harmonization achieved by proportionality, seen as prohibiton of insuficiency, between the defendant's presumption of innocence, whose guilt no longer holds discussion, and the public security, which must be pursued by the state, including the Judiciary. The literature review and analysis of the jurisprudence of the Supreme Court reveals that the provisional execution of the sentence is fully compatible with the Constitution, especially with the principle of presumption of innocence.

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Kurkowski, R. S. (2017). THE CONSTITUTIONAL JUSTIFICATION OF THE PROVISIONAL EXECUTION OF THE SENTENCE OF IMPRISONMENT PENDING EXTRAORDINARY AND SPECIAL RECOURSES RECEIVED WITHOUT SUSPENSIVE EFFECT. Revista De Direito Brasileira, 18(7), 242–262. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3081
Section
PARTE GERAL
Author Biography

Rafael Schwez Kurkowski, UNICEUB - Centro Universitário de Brasília

Mestrando pelo UNICEUB. Especialista em Gestão Acadêmica do Ensino Superior pela Faculdade Pio Décimo. Membro do Ministério Público do Estado de Sergipe

References

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. 2ª ed. Ed. Malheiros, 2015.

ALVES JR., Luís Carlos Martins. Constituição, Política & Retórica. Brasília: Uniceub, 2014.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4ª Ed. Ed. Malheiros, 2004.

BARROSO, Luís Roberto. BARCELLOS, Ana Paula. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. O Interesse Público IP. Belo Horizonte, nº. 19, ano 5 Maio / Junho 2003 Disponível em: . Acesso em: 04.05.2016.

BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Tradução: Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. SP: EDIPRO, 3ª ed. 2005.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução: Maria Celeste C. J. Santos. Brasília: UNB, 10ª Ed., 1999.

CALABRICH, Bruno. FISCHER, Douglas. PELELLA, Eduardo (org.). Garantismo penal integral: questões penais e processuais, criminalidade moderna e aplicação do modelo garantista no Brasil. 3ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2015.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos Fundamentais e Direito Privado. Tradução: Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Ed. Almedina.

FERNANDES, Antonio Scarance. O equilíbrio entre a eficiência e o garantismo e o crime organizado. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 70, p. 231 e 233, 2008.

FISCHER, Douglas. Execução de Pena na Pendência de Recursos Extraordinário e Especial em Face da Interpretação Sistêmica da Constituição. Uma Análise do Princípio da Proporcionalidade: entre a Proibição do Excesso e a Proibição de Proteção Deficiente. In Direito Público. Ano V, nº. 25, jan-fev 2006. p. 07-30.

FISCHER, Douglas. Garantismo pena integral (e não o garantismo hiperbólico monocular) e o princípio da proporcionalidade: breves anotações da compreensão e aproximação dos seus ideais. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, nº. 28, mar. 2009. Disponível em: . Acesso em: 04 ago. 2016.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 4ª ed. Ed. Malheiros, 2006.

GRINOVER, Ada Pellegrini. GOMES FILHO, Antônio Magalhães. FERNANDES, Antônio Scarance. Recursos no processo penal: teoria geral dos recursos, recursos em espécie, ações de impugnação, reclamação aos tribunais. 6ª ed. São Paulo: Ed. RT, 2009.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Eletrônico 3.0. Versão eletrônica. Ed. Objetiva, 2009.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2006.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 5ª. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal. 12ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2009.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. 4ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2012.

PULIDO, Carlos Bernal. O direito dos direitos: escritos sobre a aplicação dos direitos fundamentais. Tradução: Thomas da Rosa de Bustamante. São Paulo: Ed. Marcial Pons, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre proibição de excesso e de insuficiência. Disponível em: . Acesso em: 01.08.16.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. RT, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 91, nº. 798, abr. 2002.

STRECK, Lênio Luiz. A dupla face do princípio da proporcionalidade: da proibição de excesso (Übermassverbot) à proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) ou de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais. Revista da Ajuris, ano XXXII, nº. 97, março de 2005. p.171-202.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 1994.