AMICUS CURIAE EM NÚMEROS. NEM AMIGO DA CORTE, NEM AMIGO DA PARTE?

Débora Costa Ferreira, Paulo Gustavo Gonet Branco

Resumo


A figura do amicus curiae foi acolhida com grande entusiasmo pela jurisdição constitucional brasileira, por representar meio de legitimação democrática e de ampliação cognitiva das decisões submetidas ao Supremo Tribunal Federal. Investiga-se neste estudo em que medida os argumentos dos amici curiae são considerados relevantes nas decisões da Suprema Corte a ponto de serem mencionados expressamente nos acórdãos. Procede-se a análise empírica dos acórdãos proferidos em processos de controle concentrado entre 1990 e 2015, que atraíram a participação de amici curiae. Os resultados demonstram que apenas 30% dos votos nessa condição aludem a argumentos produzidos pelos amigos da corte nos votos. Diante de das constatações encontradas, aponta-se para a conveniência de se estabelecerem critérios mais rígidos para a sua admissão, de modo a favorecer a admissão dos que se mostrem mais aptos para colaborar com a Corte, mediante argumentos efetivamente novos e relevantes para propiciar decisões mais sintonizadas com os valores multifários defendidos numa sociedade plural.

Palavras-chave


Direito Constitucional. Jurisdição constitucional. Legitimidade democrática. Amicus curiae. Estado de direito. Direitos fundamentais.

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3076

Apontamentos

  • Não há apontamentos.