ATIVISMO JUDICIAL E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DO ADOLESCENTE INFRATOR – ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 122.072/2014

Soraia Priscila Plachi, Paulo Gustavo Gonet Branco, Soraia Da Rosa Mendes

Resumo


O artigo tem por finalidade examinar se o Supremo Tribunal Federal (STF) utilizou-se de ativismo judicial quando decidiu no HC 122.072/2014 pela desinternação de adolescente infrator por cometimento de ato infracional equiparado ao previsto no art. 157, § 2º, I e II e art. 129, caput do CP (roubo qualificado) com base, principalmente, no que estabelece o Princípio da Presunção de Inocência. Pela análise das características da decisão exarada, o presente estudo concluirá se a Corte Superior excedeu os limites de sua competência jurisdicional típica tanto ao determinar a aplicação de princípio constitucional próprio do direito processual penal ao sistema recursal processual civil previsto pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), quanto ao admitir a discussão por intermédio de remédio constitucional – Habeas Corpus – e não por meio de recurso ordinário próprio.

Palavras-chave


Princípio da Presunção de Inocência; Adolescente Infrator; Ativismo Judicial

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v14i6.2988

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