O CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS NA TEORIA ESTRUTURANTE DO DIREITO DE FRIEDRICH MÜLLER

Leandro Caletti, Márcio Ricardo Staffen

Resumo


O estudo que ora se apresenta tem por escopo abordar, a partir do constructo teórico de Friedrich Müller , o modo de tratamento do conflito entre princípios na Teoria Estruturante do Direito. O âmbito normativo, a partir da metódica estruturante, se constitui em elemento da norma, sinalizando que o direito não se encerra num conjunto lógico de proposições, constituindo-se, antes, em sistema normativo que intenta dirigir a sociedade e, em paralelo, é influenciado por esta. O artigo procura demonstrar que a solução delineada pela Teoria Estruturante do Direito melhor atende o problema do conflito entre princípios, visto que considera o sistema jurídico como produto da ação concreta das pessoas, se consubstanciando numa proposta interpretativa eminentemente prática.

Palavras-chave


Âmbito normativo; Concretização Racional; Conflito entre princípios; Friedrich Müller; Teoria Estruturante do Direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v13i6.2966

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