DA NECESSIDADE DE UMA UNIVERSALIDADE REDIVIVA PARA OS DIREITOS HUMANOS

Leandro Caletti, Márcio Ricardo Staffen

Resumo


A compreensão segundo a qual os Direitos Humanos são universais e inerentes à pessoa, independentemente de quaisquer outras circunstâncias ou características, inaugurada nos primórdios do cristianismo e adotada pela Organização das Nações Unidas, reforça a exclusão da principal nota componente do ideal de Direitos Humanos, a saber, o Humanismo. Nesse cenário, têm espaço críticas relativistas cada vez mais ácidas e ressonantes, as quais colocam em xeque a procedência e a utilidade do tão propalado e festejado argumento universalista (e, por consequência, dos próprios Direitos Humanos). O problema de pesquisa, nesse norte, se constitui em aferir se a predita universalidade dos Direitos Humanos se constitui em meio eficaz à proteção efetiva da dignidade das pessoas em todos os pontos do orbe terrestre. Para tanto, vale-se da dedução como método e da pesquisa bibliográfica como técnica, antecipando, desde agora, a conclusão pela necessidade de um critério universal atualizado, dialógico e multicultural.

Palavras-chave


Direitos Humanos; Humanismo; Universalismo

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3055

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