RECURSOS LÍCITOS NÃO DECLARADOS POSSUÍDOS NO EXTERIOR POR CIDADÃOS ANTES DE INGRESSO NA VIDA POLÍTICA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 13.254/2016

Contenuto principale dell'articolo

Ives Gandra da Silva Martins

Abstract

Trata-se de analisar aqui alguns aspectos relevantes da Lei Federal n. 13.254/2016 que dispõe sobre o regime especial de regularização cambial e tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes domiciliados no País. Procurar-se-á verificar como ocorre essa declaração em relação aos cidadãos antes de seu ingresso na vida política, com vistas a verificar sua compatibilidade com os princípios constitucionais vigentes e quais as suas consequências para o sistema jurídico.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Dettagli dell'articolo

Come citare
MARTINS, Ives Gandra da Silva. RECURSOS LÍCITOS NÃO DECLARADOS POSSUÍDOS NO EXTERIOR POR CIDADÃOS ANTES DE INGRESSO NA VIDA POLÍTICA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 13.254/2016. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 15, n. 6, p. 406–415, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v15i6.3071. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3071. Acesso em: 15 dic. 2025.
Sezione
LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA COMENTADA