A Docência, o Ensino Jurídico e os Pressupostos de Carl Rogers: Estudo de Caso em uma Universidade Privada

Leonardo José Peixoto Leal, Monica Mota Tassigny

Resumo


Este artigo propõe avaliar, sob uma visão crítica, a docência e o ensino jurídico no Brasil, a partir de Estudo de Caso em uma Universidade Privada de Fortaleza, tendo como parâmetro os pressupostos implícitos de Carl Rogers. Trata-se de tema relevante, tendo em vista as contínuas críticas acerca da baixa qualidade do ensino da ciência jurídica, além do grande número de profissionais formados com dificuldade de ingresso no mercado e, ainda, os elevados índices de reprovação em exame da ordem dos advogados e concursos públicos, existindo hoje uma nova visão da chamada crise do ensino jurídico no Brasil. Segundo Carl Rogers (1972), o principal papel do professor não é o de apenas ensinar, mas de ajudar o discente a aprender. Esta idéia tem se legitimado, internacionalmente, desde a publicação de Relatório da UNESCO (DELORS, 1998), quando se pontuou que aprender a conhecer constitui-se um dos pilares da educação contemporânea. Rogers (1972), na década de 1960, elaborou uma lista com 10 pressupostos implícitos profundamente arraigados entre professores, paradigmas que deveriam ser combatidos pelos docentes. A metodologia utilizada foi bibliográfica e de campo, com abordagem qualitativa, tratando-se de Estudo de Caso, que levou em conta a opinião (tipo survay) de professores da graduação e as experiências do Programa de Monitoria e Grupos de Estudos. Conclui-se que a avaliação crítica é de fundamental importância na formação dos profissionais do direito, pois o ensino jurídico precisa renovar-se, a partir de uma prática docente centrada no aprender.

Palavras-chave


Ensino; Pressupostos; Crise

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2015.v1i1.8

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