A Separação de Poderes e a Função Judiciária em John Locke, Montesquieu e Hamilton, Madison e Jay.

Maurício Pires Guedes

Resumo


Surgem atualmente no cenário político mundial diversos movimentos que buscam conformar, no plano da teoria do direito e do Estado, as bases de um novo paradigma filosófico relacionado a novas técnicas de hermenêutica constitucional. Este movimento é fruto de um longo desenvolvimento histórico e político cujas bases imediatas estão diretamente fincadas ao período de consolidação do Estado moderno. O objeto que se pretende tratar no presente artigo científico, a separação de poderes a partir da função do poder judiciário em diferentes matrizes culturais neste período, reflete bem esta condição. A análise das visões do inglês John Locke, do francês Montesquieu e dos norte-americanos Hamilton, Madison e Jay demonstrará  a  diversidade  de  acepções  acerca  da  função  judiciária  e  as  respectivas influências delas decorrentes. Serão estes traços que se pretenderá apontar no presente artigo, buscando-se, na historicidade, o reconhecimento fundamental da própria experiência do direito,  de  modo  a  permitir,  ao  final,  uma  compreensão  mais  adequada  da  realidade institucional que hoje vivemos.


Palavras-chave


Pensamento político;Separação de poderes;Teorias do estado

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Referências


ALBUQUERQUE, J. A. Guilhon. Os clássicos da política. Org. WEFFORT, Francisco C. 14. ed. São Paulo: Ática, 2006.

BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. Trad. de Sérgio Bath, Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

CHEVALLIER, Jean-Jacques. As grandes obras políticas de Maquiavel a nossos dias. Rio de Janeiro: Agir, 1999.

DUGUIT, Léon, La separación de poderes y La asamblea nacional de 1789. Trad. de Pablo Pérez Tremp, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales, 1996.

FARIAS NETO, Pedro Sabino de, Ciência política: enfoque integral avançado. São Paulo: Atrlas, 2011.

FAURÉ, Christine, Las declaraciones de los derechos del hombre de 1789, México: Fondo de Cultura Económica, 1995.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, Jonh. “O federalista”. trad. de Ricardo Rodrigues Gama, 2ª ed. Campinas: Russell Editores, 2010.

LYNCH, Christian Edward Cyril. Do direito à política: a gênese da jurisdição constitucional norte-americana. In Revista Ciências Sociais / Universidade Gama Filho. — Vol. 16, Rio de Janeiro: Editora Gama Filho, 1995.

LOCKE, Jonh. Segundo tratado sobre o governo. São Paulo: Martin Claret, 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme. Aproximação crítica entre as jurisdições de civil law e de common law e a necessidade de respeito aos precedentes no Brasil. Curitiba: Revista da Faculdade de Direito - UFPR, 2009. n. 49, p. 11-58.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

SALDANHA, Nelson. “Teoria do Direito e Crítica Histórica” Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1987.

SARMENTO, Daniel. Por um constitucionalismo inclusivo: história constitucional brasileira, teoria da constituição e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lume m Juris, 2010.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9652/2015.v1i1.669

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