OS ACORDOS NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Flávia Baracho Lotti Campos de Souza, Sérgio Henriques Zandona Freitas

Resumo


O art. 17, §1º Lei 8.429/92, em sua redação original, vedava acordos, transações ou conciliações nas ações de improbidade administrativa, embora o CPC/15 tenha estabelecido como fundamento processual a busca pela solução consensual de conflitos. A Lei 13.964/19, alterou a Lei 8.429/92 para admitir os acordos de não persecução civil nas ações de improbidade, todavia sem regulamentação. Assim, buscar-se-á, a partir de pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo e referencial teórico a teoria do ordenamento jurídico de Bobbio, discorrer sobre evolução jurídica-normativa dos ajustes e suas implicâncias, para concluir pela aplicação analógica das diretrizes previstas nas Resoluções do Ministério Público.

Palavras-chave


Improbidade administrativa; Acordos; Pacote anticrime; CPC/15; Lei 8.429/92, alterada pela Lei 13.964/19

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2019, Brasília: CNJ, 2019.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017. Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta. Disponível em:http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-179.pdf.Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de Setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Lei 7.347/85, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Lei 8.429/92, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/112846.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Lei n.º 12.850/13, de 02 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/112850.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Lei 13.105/15, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 19 ago. 2019.

BRASIL. Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm#art20. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Medida provisória n.º 703, de 18 de dezembro de 2015. Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv703.htm. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública [notícias]. Lei Anticrime entra em vigor: Medidas modernizam legislação no combate à corrupção, organização criminosa e violência. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.novo.justica.gov.br/news/lei-anticrime-entra-em-vigor. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Mensagem nº 726, de 24 de dezembro de 2019. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-726.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BERTONCINI, Mateus. Crise da Jurisdição e a Resolução n. 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público: é possível o ajustamento de conduta em matéria de improbidade administrativa?. Seqüência (Florianópolis), n. 79, p. 63-88, ago. 2018.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-726.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1995.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

INSTITUITO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO. Não aceito corrupção, 2017. Radiografia da improbidade (destaques). Disponível em: http://naoaceitocorrupcao.org.br/2017/radiografia/radiografia/destaques/. Acesso em: 19 jan. 2020.

MACHADO, Pedro Antônio de Oliveira. Acordo de leniência e a lei de improbidade administrativa. Curitiba: Juruá, 2017.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MENDONÇA, Andrey Borges de. In: BOTTINI, Pierpaolo Cruz; MOURA, Maria Thereza de Assis. Colaboração Premiada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. 53-104 p.

MINAS GERAIS (Estado). Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Resolução CSMP n.º 3, de 23 de novembro de 2017. Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Compromisso de Ajustamento de Conduta envolvendo hipóteses configuradoras de improbidade administrativa (definidas na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992). Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20171129.PDF. Acesso em: 10 jan. 2020.

OLIVEIRA, Marcelo Henrique Matos. Considerações sobre os direitos transindividuais. Cognitio Juris, João Pessoa, Ano I, Número 2, agosto 2011. Disponível em: https://www.cognitiojuris.com/artigos/02/06.html. Acesso em: 22 jan. 2020.

PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa comentada: aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Acordos em litígios coletivos: limites e Possibilidades do Consenso em direitos transindividuais após oadvento do CPC/2015 e da Lei de Mediação. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro, a. 12,v. 19, n. 2, maio a agosto de 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/36485. Acesso em: 22 jan. 2020.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação civil pública e termo de ajustamento de conduta: teoria e prática. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2020.v6i1.6406

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.