Um Novo Olhar Acerca do Instituto de Mediação em Processos Previdenciários de Natureza Coletiva

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Artenira da Silva e Silva Sauaia
Gioliano Antunes Damasceno

Resumen

No atual contexto de crise da jurisdição decorrente da sobrecarga de processos que assola o Judiciário brasileiro, os mecanismos alternativos de solução de conflito, notadamente a mediação, a conciliação e a arbitragem, são apresentados, pelos órgãos de administração da Justiça, como uma das possibilidades de enfrentamento no que tange a referida crise. Todavia, a utilização desses mecanismos na realidade brasileira deve se dar com cautela, contemplando as especificidades de cada seara do Direito. O objetivo desse artigo é demonstrar que, nos processos judiciais previdenciários individuais, o uso da mediação tem uma margem de eficácia ainda bastante restrita, por força dos contornos objetivos e subjetivos dessa espécie de lide e das injunções impostas pelo fator mora processual. No âmbito coletivo e preventivo, no entanto, é possível avaliar, a partir da análise de casos concretos, que o uso do instituto da mediação evidencia grande utilidade como instrumento de resolução estrutural de conflitos.

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Cómo citar
Sauaia, A. da S. e S., & Damasceno, G. A. (2015). Um Novo Olhar Acerca do Instituto de Mediação em Processos Previdenciários de Natureza Coletiva. Revista De Formas Consensuais De Solução De Conflitos, 1(1), 19–35. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2015.v1i1.390
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Artenira da Silva e Silva Sauaia, Universidade Federal do Maranhão - UFMA, Centro de Ciências da Saúde, Departamento de Saúde Pública.

Doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal da Bahia - UFBA, Salvador, Bahia, Brasil. Professora adjunta e pesquisadora da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, São Luís, Maranhão Brasil.

Gioliano Antunes Damasceno, Defensoria Pública da União - DPU, Brasil.

Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA, São Luís, Maranhão Brasil. Defensor Público Federal com experiência na área de Direito, com ênfase em Direito.

Citas

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