Conciliação, Mediação e a Fazenda Pública: Mudança de Paradigma e Entraves por Superar

Emilio de Medeiros Viana, Iasna Chaves Viana

Resumo


A Lei nº 13.105/2015 impõe novo modelo de atuação para o processo civil brasileiro. Busca-se induzir comportamento de diálogo genuíno entre os atores respectivos, como mitigação dos comportamentos não cooperativos. Coerente com o modelo proposto, sobreveio, ainda antes da vigência do novo CPC, a nova Lei de Mediação. As duas leis previram a possibilidade de que as fazendas públicas utilizem-se da mediação e da conciliação. Impuseram a criação de câmaras de mediação. Negligenciaram pontos que dificultam o êxito da empreitada, especialmente no que diz respeito às mediações ou conciliações das quais resulte obrigação de pagar dinheiro.


Palavras-chave


Novo Código de Processo Civil; Lei 13.105/2015; Lei de Mediação; Lei 13.140/2015; Fazenda Pública.

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Sítios eletrônico consultados: www.stf.jus.br e www.cnj.jus.br




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i2.1568

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