DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS E A SOCIEDADE EM REDE NA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS ESTRUTURAIS

Michelle Bruno Ribeiro, Susana Cadore Nunes Barreto

Resumo


Este artigo, através de pesquisa bibliográfica, visa apresentar uma leitura do conceito de rede de Manuel Castells e de modo a estruturar a relação dialógica entre os afetados de alguma forma por fatos que desencadeiem litígios estruturais visando solucionar o litígio. Parte-se da premissa da inadequação do uso tradicional da via judicial fundada na transferência de todas as etapas de solução desse litígio ao Poder Judiciário, bem como na crença da imposição de medidas a serem cumpridas pelo Poder Público por força de processo judicial. Através das lógicas da teoria dos Diálogos Institucionais e da Sociedade em Rede são buscadas alternativas ao método de imposição de ordem judicial, com a aposta na capacidade de outros atores institucionais em articular a construção de soluções, dentro e fora da arena do Poder Judiciário.


Palavras-chave


Litígio estrutural; Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos; Diálogos Institucionais; Sociedade em rede; Efetividade da Justiça

Texto completo:

PDF

Referências


ALMEIDA, Tania. Mediação de Conflitos: Um meio de prevenção e resolução de controvérsias em sintonia com a atualidade. 2008. In: Acesso em 10 fev 2022.

ALMEIDA, Rafael Alves de; ALMEIDA, Tania; CRESPO, Mariana Hernandez. Tribunal Multiportas: investindo no capital social para maximizar o sistema de solução de conflitos no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.

BARROSO, Luís Roberto. A judicialização da vida: E o papel do Supremo Tribunal Federal (pp. 47-48). Edição do Kindle.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição?, 2011, 344.

CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Diálogos institucionais: estrutura e legitimidade. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 3, p. 183-206, set./dez. 2015.

CASIMIRO, Matheus; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha (orgs). Processos Estruturais no Sul Global. Londrina, PR: Thoth, 2022.

CASTELLS, Manuel. A Sociedade em rede. São Paulo : Paz e Terra, 2020.

CHAYES, Abraham. The role of the judge in public law litigation. Harvard Law Review, v. 89, n. 7, p. 1281-1316, 1976.

DIDIER JR. Fredie e ZANETI JR. Hermes. Justiça multiportas. Mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada para conflitos. In DIDIER JR (Coord). Grandes Temas do Novo CPC. Vol. 9. Salvador: Editora Juspodivm, 2017.

FISS, Owen. Foreword: The Forms of Justice. Harvard Law Review, Vol. 93, n. 1 November 1979, p. 27-28.

__________. Against Settlement, 93, Yale, L. J 1073, 1984.

__________ Um novo processo civil: estudos norte-americanos sobre jurisdição, constituição e sociedade. Tradução Carlos Alberto de Salles. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004

GRINOVER, Ada Pelegrini. GRINOVER, Ada Pellegrini. Os métodos consensuais de solução de conflitos no novo CPC. In: O novo Código de Processo Civil – questões controvertidas. São Paulo: Gen-Atlas, p. 1-21, 2015.

GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; COSTA, Susana Henriques da (Coord.). O processo para solução de conflitos de interesse público. Salvador: JusPODIVM, 2017.

HOGG, Peter W e BUSHELL, Allison A. The Charter Dialogue between Courts and Legislatures (Or Perhaps the Charter of Rights Isn't Such a Bad Thing after All). Osgoode Hall Law Journal 35.1 (1997), p 75-124.

JOBIM, Marco Félix. Reflexões sobre a Necessidade de uma Teoria dos Litígios Estruturais: Bases de uma Possível Construção. In ARENHART, Sérgio e JOBIM, Marco Félix. Processos Estruturais. Salvador: Editora Juspodivm, 2020.

LADERACH, John Paul. A Imaginação Moral: arte e alma da construção da paz. Tradução de Marcos Fáveo Florence de Barro. São Paulo: Palas Athena, 2011.

___________. Transformação de Conflitos. Tradução de Tônia Von Acker.S São Paulo: Palas, Athena, 2012.

MILLER, Mark C. The view of the courts from the hill: interactions between Congress and the Federal Judiciary, 2009.

MÖLLER, Gabriela Samrsla; DE MARCO, Cristhian Magnus. Processos Estruturais e Decolonialidade. In Processos Estruturais no Sul Global. Londrina, PR: Thoth, 2022.

OSORIO, Leticia Marques. Litígio Estratégico em Direitos Humanos: Desafios e Oportunidades para Organizações Litigante. Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, Vol. 10, N. 1, 2019 p. 571-592.

PAUMGARTTEN. Michele Pedrosa. Os desafios para a integração das práticas conciliatórias ao novo processo civil. Revista dos Tribunais Online, 2015. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2021

RODRIGUES, Geisa. Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

VIOLIN, Jordão. Processos Estruturais em Perspectiva Comparada: A Experiência Norte-Americana na Resolução de Litígios Policêntricos. Tese (Doutorado). 2019.

VITORELLI, Edilson. O Devido Processo Legal Coletivo: Dos Direitos aos Litígios Coletivos Coleção O Novo Processo Civil 2ªedição. São Paulo: Thompson Reuters. Revista dos Tribunais, 2019.

VITORELLI, Edilson. Processo Civil Estrutural: Teoria e Prática. Salvador: Editora Juspodivm, 2020.

___________ Tipologia dos litígios: um novo ponto de partida para a tutela coletiva. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, v. 77, jul./set. p. 93-118, 2020




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2023.v9i1.9806

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.