Teoria do Direito na Pós-Modernidade: Reflexões a Partir da Sustentabilidade à Sensibilidade

Suzete Habitzreuter Hartke

Resumo


O Direito representa expressão da Cultura humana. Diante desse contexto, o artigo tem como objetivo apresentar propostas de possíveis soluções a um problema que muito se faz presente na Pós-modernidade, qual seja: o Direito que está sendo produzido hoje parece não resolver os problemas relacionados ao Desenvolvimento Sustentável e que são submetidos ao Judiciário brasileiro, com base no Método Indutivo. A solução está na utilização da Razão Sensível e da Política Jurídica, por permitirem que se corrija o Direito vigente e a construção daquele que pode vir a ter em sentido humanitário.

Palavras-chave


Teoria do direito, Segurança jurídica, Ativismo judicial, Política jurídica, Sustentabilidade

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Referências


ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Tradução de Alfredo Bosi. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

AGOSTINHO, Santo. A cidade de Deus: (contra os pagãos). Tradução de Oscar Paes Leme. Bragança Paulista: Universitária São Franscisco, 2003. v. 2. Parte I.

AGOSTINHO, Santo. A cidade de Deus: (contra os pagãos). Tradução de Oscar Paes Leme. 4. ed. Petrópolis: Vozes, São Paulo: Federação Agostiniana Brasileira, 2001. Parte II.

AGOSTINHO, Santo. Confissões. Tradução de J. Oliveira Santos e A. Ambrósio de Pina. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 1988.

AQUINO, Sérgio Ricardo Fernandes de. Rumo à Cidadania Sul-americana : reflexões sobre a sua viabilidade no contexto da UNASUL a partir da Ética, Fraternidade e Sustentabilidade.

338 f.; Tese (doutorado em Ciência Jurídica) - Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2013. Disponível em: http://Siaibib01.univali.br/pdf/Sergio Ricardo Fernandes de

Aquino2013.pdf. Acesso em: 5 mai. 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

BÍBLIA SAGRADA: Nova tradução na linguagem de hoje. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 2000. 628 p. (Antigo Testamento).

BICCA, Carolina Scherer. A busca pela essência da separação de poderes em Montesquieu no controle judicial das políticas públicas. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.6, n.3, 3º quadrimestre de 2011. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791. Acesso em: 2 mai. 2014.

BODNAR, Zenildo. A sustentabilidade por meio do direito e da jurisdição. Revista Jurídica Cesumar – Mestrado. V. 11, n. 1., p. 325-343, já./jun. 2011. Disponível em: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/1885-6867-1-PB.pdf. Acesso em: 19 mai. 2014.

BOFF, Leonardo. Ethos mundial: um consenso mínimo entre os humanos. Brasília: Letraviva, 2000.

BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n. 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1ºde maio de 1943, da Lei n. 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar n. 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm Acesso em: 19 mai. 2014.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1991.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2011.

CANOTILHO, J. J. Gomes (Coord.) et al. Direitos fundamentais sociais. São Paulo: Saraiva, 2010.

CASSIRER, Ernst. Ensaio sobre o homem: introdução a uma filosofia da cultura humana. Tradução de Tomás Rosa Bueno. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

DIAS, Maria da Graça dos Santos; MELO, Osvaldo Ferreira de; SILVA, Moacyr Motta da. Política jurídica e pós-modernidade. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.

DUSSEL, Enrique. Ética da libertação: na idade da globalização e da exclusão. Tradução de Ephraim Ferreira Alves, Jaime A. Clasen e Lúcia M. E. Orth. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1986.

FERRER, Gabriel Real. “Calidad de vida, médio ambiente, sostenibilidad y ciudadanía ¿construímos juntos el futuro?” Novos Estudos Jurídicos, v. 17, n. 3, p. 319, Dez. 2012. ISSN 2175-0491. Disponível em: http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/4202. Acesso em: 19 mai. 2014.

GARCIA, Marcos Leite; AQUINO, Sérgio R. F. Direitos Fundamentais líquidos em terrae brasilis: reflexões. Sequência (UFSC), v. 62, jul/2011. p. 223-260, Doi:10.5007/2177- 7055.2011. Disponível em: http://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-

2011v32n62p223/18621 Acesso em: 2 abr. 2013.

GUEDES, Néviton. O juiz entre o ativismo judicial e a autocontenção. Revista Consultor Jurídico ConJur. 23 jul. 2012. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-jul-23/constituicao-poder-juiz-entre-ativismo-judicial-autocontencao. Acesso em: 18 nov. 2013.

LONGO, Adão. O direito de ser humano. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

LYOTARD, Jean-François. A condição pós-moderna. 9. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2006.

MAFFESOLI, Michel. Elogio da razão sensível. Tradução de Albert Christophe Migueis Stuckenbruck. Petrópolis: Vozes, 1998.

MARINONI, Luiz Guilherme. Os precedentes na dimensão da segurança jurídica. Páginas de Direito. Disponível em: http://www.tex.pro.br/home/artigos/261-artigos-mar-2014/6443-osprecedentes-na-dimensao-da-seguranca-juridica Acesso em: 3 mai. 2014.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Dicionário de política jurídica. Florianópolis: OAB-SC Ed., 2000.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Ética e Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 812, 23 set. 2005. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/7324. Acesso em: 3 mai. 2014.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Fundamentos da política jurídica. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor/CPGC-UFSC. 1994.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Temas atuais de política do direito. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor/CMCJ-UNIVALI, 1998.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. Secretaria de Comércio e Serviços. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Secretaria de Reforma do Judiciário. INSTITUTO RECUPERA BRASIL – IRB. Guia de Recuperação Judicial

aplicado as ME e EPP. Disponível em: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1323289760.pdf Acesso em: 19 mai. 2014.

NEDEL, José. Ética aplicada: pontos e contrapontos. São Leopoldo: Unisinos, 2004.

ONU. Organização das Nações Unidas no Brasil. A ONU em ação. Disponível em: http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-o-meio-ambiente/. Acesso em: 5 mai. 2014.

ONU. Organização das Nações Unidas. Nosso futuro comum. p. 24, ponto 27. Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/N8718467.pdf. Acesso em: 5 mai. 2014.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 12. ed. revista. Florianópolis: Conceito. 2011.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

RAMOS, Vinícius Estefaneli. Teoria dos precedentes judiciais e sua eficácia no sistema brasileiro atual. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3621, 31 mai. 2013. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/24569. Acesso em: 3 mai. 2014.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 1986.

REALE, Miguel. O direito como experiência: introdução à epistemologia jurídica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1992.

REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito. 5. ed., rev. e reestruturada, 7. tiragem. 2005. São Paulo: Saraiva, 1994.

REVERBEL, Carlos Eduardo Dieder. Ativismo Judicial e Estado de Direito. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM (março de 2009). v. 4, n. 1. Disponível em: http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/revistadireito/article/view/7028/4246#.UvbAZGJdX_E. Acesso em: 3 mai. 2014. p. 9.

SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição de retrocesso social no direito constitucional brasileiro. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 57. out./dez./2006. São Paulo: Revista dos Tribunais.

SILVA, Moacyr Motta da. Direito, justiça, virtude moral e razão: reflexões. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2010.

SOLIANO, Vitor. Ativismo judicial no Brasil: uma definição. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v. 8, n.1, 1º quadrimestre de 2013. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791. Acesso em: 2 mai. 2014.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

VEIGA, José Eli da. Sustentabilidade: a legitimação de um novo valor. 2. ed. São Paulo: SENAC, 2010.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2016.v2i1.1000

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