EUTANÁSIA NA AMÉRICA DO SUL: UMA ANÁLISE SOBRE OS CASOS DA COLÔMBIA E DO EQUADOR

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Daniela Zilio
https://orcid.org/0000-0001-5683-8708

Resumo

O objetivo geral do presente estudo é analisar a descriminalização da eutanásia na Colômbia e no Equador. Neste norte, os objetivos específicos são: conhecer do que se trata a eutanásia; compreender a descriminalização da eutanásia na Colômbia; e entender a descriminalização da eutanásia no Equador. Como resultado da pesquisa, tem-se que, tanto na Colômbia quanto no Equador a descriminalização da eutanásia ocorreu por decisões judiciais. Na Colômbia, após uma decisão em 1997 e outra em 2014, da Corte Constitucional colombiana, com uma derradeira medida administrativa do Ministério da Saúde e Proteção Social no ano de 2015. No Equador, após a decisão da Corte Constitucional equatoriana, que ocorreu recentemente, em fevereiro de 2024. Em tais países, o direito de morrer dignamente ganha uma nova forma, qual seja, a possibilidade de antecipação da morte por meio da realização da eutanásia que, frise-se, não fere o direito à vida, mas traduz a imprescindibilidade da existência de uma vida digna. O estudo segue o método de pesquisa dedutivo e a técnica de pesquisa é a documentação indireta. A pesquisa é qualitativa.

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ZILIO, Daniela. EUTANÁSIA NA AMÉRICA DO SUL: UMA ANÁLISE SOBRE OS CASOS DA COLÔMBIA E DO EQUADOR. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2024.v10i1.10356. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/10356. Acesso em: 1 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniela Zilio, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Doutora em Direito pela UNOESC.

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