O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E OS TEMPOS HIPERMODERNOS DO PROCESSO E DA JURISDIÇÃO

Guilherme Christen Möller

Resumo


Tendo por objetivo analisar o conceito de Processo e de Jurisdição na perspectiva da Hipermodernidade, para que se possa responder ao problema proposto para esta pesquisa, a insuficiência daquela concepção clássica de Processo e de Jurisdição na atual realidade social, utilizando-se de uma metodologia de pesquisa dedutiva, ao final dos dois capítulos propostos para este estudo, conclui-se que a atual concepção de Processo refere-se ao Hiperprocesso: uma fragmentação processual dada à perda de uma unidade central do processo, em sua perspectiva extrajudicial, e a ampliação das formas de resolução de conflitos como garantia à tutela jurisdicional, em sua perspectiva judicial

Palavras-chave


Direito; Processo; Jurisdição; Cultura; Hipermodernidade

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Referências


ALMEIDA, Rafael Alves de; ALMEIDA, Tania; CRESPO, Mariana Hernandez (orgs.). Tribunal Multiportas: investindo no capital social para maximizar o sistema de solução de conflitos no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Trad. Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

______. A cultura no mundo líquido moderno. Trad. Carlos Alberto Medeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

CARNELUTTI, Francesco. Arte do Direito. São Paulo: Editora Pillares, 2007.

CHASE, Oscar G. Direito, Cultura e Ritual: sistemas de resolução de conflitos no contexto da cultura comparada. Trad. Sergio Arenhart e Gustavo Osna. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

CÍCERO, Marco Túlio. Das Leis. Trad. Otávio T. de Brito. São Paulo: Cultrix, 1967.

DESCARTES, René. Discurso sobre o Método. 2. ed. Trad. Alan Neil Ditchfield. Petrópolis: Vozes, 2011.

______. Meditações Metafísicas. Trad. Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2016.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. Trad. Flávio Paulo Meurer. 7. ed. Petrópolis: Vozes, 2005. v. 1: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica.

GRUPPI, Luciano. Tudo começou com Maquiavel: As concepções de Estado em Marx, Engels, Lênin e Gramsci. 14. ed. Porto Alegre: L&PM, 1996.

HELLER, Hermann. Teoria do Estado. Trad. Lycurgo Gomes da Motta. São Paulo: Mestre Jou, 1968.

LACERDA, Galeno. Teoria Geral do Processo. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de Direito Processual Civil. Trad. Cândido Rangel Dinamarco. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, v. 1.

LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade de hiperconsumo. Trad. Maria Lucia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

LIPOVETSKY, Gilles; SERROY, Jean. A cultura-mundo: resposta a uma sociedade desorientada. Trad. Maria Lúcia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

LIPOVETSKY, Gilles; CHARLES, Sébastien. Os tempos hipermodernos. Lisboa: Edições 70, 2018.

LUHMANN, Niklas. La sociedad de la sociedad. Ciudad Del México: Herder, 2008.

______. O direito da sociedade. Trad. Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

MACHIAVEL, Nicolau. O príncipe. Edição eletrônica, Ed. Ridendo Castigat Mores, 2005. Disponível em: . Acesso em: 9 mar. 2019.

MÖLLER, Guilherme Christen. Pontos controversos sobre o Código de Processo Civil de 2015. Curitiba: Prismas, 2018.

MONTESQUIEU, Charles. Do espírito das leis. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martin Claret, 2010.

MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Trad. Eliane Lisboa. 5. ed. Porto Alegre: Sulina, 2015.

POPPER, Karl Raimund. Textos escolhidos. Trad. Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2010.

RIBEIRO, Darci Guimarães. Da tutela jurisdicional às formas de tutela. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2010.

ROCHA, Leonel Severo; SCHWARTZ, Germano; CLAM, Jean. Introdução à teoria do sistema autopoiético do Direito. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005.

SANTOS, Boaventura de Sousa. O discurso e o poder: ensaios sobre a sociologia da retórica jurídica. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.

SARLET, Ingo Wolfgang. Maquiavel, “O Príncipe” e a formação do Estado Moderno. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2017.

SPIRO, Melford E. Culture and Human Nature. rev. ed. Bejamin Killborne and L.L. Langness, eds. Piscataway, NJ: Transaction Publishers, 1994.

STJ. Recurso Especial: REsp n. 1.713.167 (2017/0239804-9). Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Superior Tribunal de Justiça, 2017. Disponível em: . Acesso em: 15 mar. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: quarenta temas fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017.

TEUBNER, Gunther. Direito, Sistema e Policontexturalidade. Piracicaba: Editora Unimep, 2005.

______. Fragmentos constitucionais: constitucionalismo na globalização. São Paulo: Saraiva, 2016.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2019.v5i1.5534

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