A FRAUDE À EXECUÇÃO NAS SITUAÇÕES DE INSOLVÊNCIA E A SIMULAÇÃO NO PRISMA DA LEI 13.097/15

Adelino Borges Ferreira Filho, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral

Resumo


Com a nova legislação sob análise e o advento do Novo Código de Processo Civil, questiona-se a possibilidade e eficácia da simulação nos negócios de compra e venda de ativos imobiliários e o reconhecimento de fraude à execução, com a alteração do paradigma, que exige maior zelo do credor. Torna-se fundamental o reconhecimento do consilium fraudis como elemento viciador do negócio jurídico simulado. Delimitado o objeto e o objetivo, apresenta-se o método hipotético-dedutivo para verificar o amoldamento da proposição-tese à questão problema suscitada. Verifica-se que a simulação, caracterizada pelo consilium fraudis é imperativo do reconhecimento da fraude à execução.


Palavras-chave


Fraude à execução; Simulação; Lei 13.097/15; Registro da Penhora; Zelo do Credor

Texto completo:

PDF

Referências


AMARAL, Francisco dos Santos Neto. Direito Civil: Introdução. 8. ed. rev., modificada e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

AMARAL, Guilherme Rizzo. Comentários às alterações do Novo CPC. São Paulo: Thompson Reuters – Revista dos Tribunais, 2015.

BETTI, Emílio. Teoria geral do negocio jurídico. Coimbra: Coimbra Editores, 1969.

BRANDELI, Leonardo. Fraude à execução imobiliária e a publicidade registral no Novo CPC. In: DIP, Ricardo (coord.). Direito Registral e o Novo Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

BRASIL. LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13097.htm>. Acesso em: 16 de mar. 2018.

_______. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 05 de abr. 2018.

_______. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Acordão na Apelação Nº 1023339-33.2016.8.26.0576.

_______. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Motivação do Voto no Agravo de Instrumento Nº 2242367-65.2016.8.26.0000.

_______. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Despacho nos Embargos de Terceiro Nº 5012244-74.2017.4.04.7001/PR.

DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Execução – v.5. Salvador: Jus Podivm, 2016.

JUNQUEIRA, José de Mello. Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo. ARISP JUS: Informativo jurídico especializado. São Paulo: ARISP, Set-Dez/2016.

MAZZEI, Rodrigo; BENTO, Leriane Drumond. Fraude à execução no CPC/15: algumas questões registrais. In: DIDIERJR, Fredie (coord.geral); PAULINO, Roberto (coord.) Direito Notarial e Registral. Coleção Repercussões do Novo CPC. v.11. Salvador: Jus Podivm, 2016.

MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. 3ª ed. da obra Código de Processo Civil Comentado, reescrita de acordo com a Lei 13.105, de 16/03/2015. São Paulo: Thompson Reuters – Revista dos Tribunais, 2015.

SILVA, Bruno Mattos e. Fraude à execução por insolvência: a Lei 13.097/2015 e o Novo CPC. São Paulo: Gen Jurídico, 2015. Disponível em < http://genjuridico.com.br/2016/01/26/fraude-a-execucao-por-insolvencia-a-lei-13-0972015-e-o-novo-cpc/>. Acesso em: 2 de abr. 2018.

WAMBIER, Tereza Arruda Alvim et all. Primeiros comentários ao Novo Código de Processo Civil: artigo por artigo. São Paulo: Thompson Reuters – Revista dos Tribunais, 2016.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2018.v4i1.4387

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.