Segurança Jurídica e a Técnica de Distinção e Superação dos Precedentes Judiciais

Délio Mota de Oliveira Júnior

Resumo


O objeto deste estudo é a análise do princípio da segurança jurídica na atual tendência de padronização decisória, que vem ocorrendo no processo civil brasileiro, na medida em que as recentes reformas legislativas atribuem expressa força vinculante às decisões judiciais, revelando a tendência de valorização crescente do uso de julgados como se fossem os precedentes do common law, em clara convergência das tradições civil law e common law. O artigo aborda a necessidade de que tais reformas processuais criem institutos e mecanismos que, apesar de prever a aplicação vinculativa e/ou impor a observância do precedente judicial, possibilite técnica de distinção dos precedentes, bem como de sua superação. Analisa-se a necessidade de assegurar a atribuição dos efeitos prospectivos, no caso da superação de um entendimento consolidado, em atenção ao princípio da segurança jurídica, diante da confiança justificada que existia em relação ao precedente.


Palavras-chave


Processo civil; Segurança jurídica; Padronização decisória; Jurisdição constitucional

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Teoria da argumentação juridica. A teoria do discurso racional como técnica da fundamentação jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. Revisão técnica da tradução e introdução à edição brasileira: Cláudia Toledo. 2ª ed. São Paulo: Landy, 2005.

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. “As Súmulas Vinculantes e a Nova Escola da Exegese”. Revista de Processo. São Paulo: RT, vol. 206, 2012.

BARROSO, Luis Roberto. "Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e política no Brasil contemporâneo". As Novas Faces do Ativismo Judicial. Coord: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo. Salvador: Editora JusPodivm. 2013.

. “Elementos para a construção de um Direito Jurisprudencial”. In MELLO, Patrícia Perrone Campos. Precedentes: O desenvolvimento judicial do direito no constitucionalismo contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

BRASIL. Anteprojeto do novo Código de Processo Civil. 2010. Disponível em: [www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf].

. Câmara dos Deputados. da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº

046-A de 2010 do Senado Federal - Relator: Dep. Federal Paulo Teixeira. Disponível em: [http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=83FA88A685E CA17610F749488C439825.proposicoesWeb2?codteor=1246935&filename=Tramitacao- PL+8046/2010].

.. Câmara dos Deputados. Substitutivo aos Projetos de Lei n. 6.025, de 2005 e 8.046, de 2010 - Relator: Dep. Federal Paulo Teixeira. Disponível em:

[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=66088F819F19510

. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Estudo Comparado Sobre Recursos, Litigiosidade e Produtividade: a prestação jurisdicional no contexto internacional. Brasilia: CNJ, 2011.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do Precedente Judicial. A justificação e a aplicação das regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012.

CAMBI, Eduardo; FILIPPO, Thiago Baldani Gomes de. “Precedentes Vinculantes”. Revista de Processo. São Paulo: RT, vol. 215, 2013.

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Tradução Hermínio A. Carvalho. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

DERZI, Misabel de Abreu Machado; BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. "A súmula vinculante no direito penal tributário: uma nota crítica à decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 108.093/ES. Revista Dialética de Direito Tributário. vol. 200, maio-2012.

DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Editora Juspodivm, vol. II, 2013.

DINAMARCO, Cândido Ragel. Fundamentos do processo civil moderno. 4 ed. São Paulo: Malheiros, vol. 2, 2001.

DUXBURY, Neil. The nature and authority of precedent. New York: Cambridge, University Press, 2008, p. 114. Apud: MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Obrigatórios. 2ª ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica Processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide Ed., 1992.

GONÇALVES, Gláucio Ferreira Maciel; SILVA, Maria Isabel Amarato Felippe da. “Recurso especial repetitivo: a obrigatoriedade da observância da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pelos tribunais de origem”. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. vol. 60, 2012.

GOODHART, Arthur L.. “Determining the ratio decidendi of a case”. Essays in Jurisprudence and the Common Law. Cambridge, University Press, 1931.

JAYME, Fernando Gonzaga. “Necessitamos de um Novo Código de Processo Civil?”. In: MACHADO, Felipe; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade (Coord.). Constituição e Processo: uma análise hermenêutica da (re)construção dos códigos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

JAYME, Fernando Gonzaga; FERNANDES, Tereza de Assis. “Julgamento Liminar do Pedido – análise dos critérios de aplicação e inevitável crítica em relação a sua disciplina no Projeto de Novo Cógigo Civil”. Coord: FREIRE, Alexandre, et al. Novas Tendências do processo Civil: Estudo sobre o Projeto de Novo Código de Processo Civil. Salvador: Editora JusPodivm, 2013.

KELSEN, Hans. O problema da justiça. Trad. João Batista Machado. 2ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 1996.

LEAL, Victor Nunes. “A súmula do Supremo Tribunal Federal e o restatement of the law dos norte-americanos”. Legislação do Trabalho. ano 30, jan-fev, 1966.

. “Atualidades do Supremo Tribunal Federal”. Revista Forense, vol. 208, out-dez, 1964.

LIMA, Tiago Asfor Rocha. Precedentes Judiciais Civis no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013. LUHMANN, Niklas. Confianza. Trad. Amada Flores. Anthropos. Santiago: Universidad IberoAmericana, p. 1996.

MACCORMICK, Neil. Rethoric and the rule of law - A theory of legal reasoning. New York: Oxford University Press, 2005.

MADOZ, Wagner Amorim. “O recurso extraordinário interposto de decisão de Juizados Especiais Federais”. Revista de Processo. São Paulo: RT, vol. 119, 2005.

MARINONI, Luiz Guilherme. "O Precedente na Dimensão da Segurança Jurídica". A Força dos Precedentes. Coord: MARINONI, Luiz Guilherme. Salvador: Editora JusPodivm, 2010.

. “Uma nova realidade diante do Projeto de CPC: a ratio decidendi ou os fundamentos determinantes da decisão”. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT, vol. 918, 2012.

. Precedentes Obrigatórios. 2ªed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. MENDES, Gilmar Ferreira. “O papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade: um caso clássico de mutação constitucional”. Revista de informação legislativa. v. 41, n.

, abr./jun. de 2004.

NERY JÚNIOR, Nelson. "O Senado Federal e o controle concreto de constitucionalidade de leis e de atos normativos: separação de poderes, Poder Legislativo e interpretação da CF 52

X". Revista de informação legislativa. v.47, nº 187, p. 193-200, jul./set. de 2010.

NUNES, Dierle. “Processualismo constitucional democrático e o dimensionamento de técnicas para a litigiosidade repetitiva: a litigância de interesse público e as tendências ‘não compreendidas’ de padronização decisória”. Revista de Processo. São Paulo: RT, vol. 189, set. 2011.

PEDRON, Flávio Quinaud. Mutação constitucional na crise do positivismo jurídico: história e crítica do conceito no marco da teoria do direito como integridade. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma Revolução Democrática da Justiça. São Paulo: Cortez, 2007.

SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do precedente à sumula vinculante. Curitiba: Juruá, 1ª edição (ano 2006), 2ª reimpressão (ano 2013).

STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente judicial e as súmulas vinculantes?. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.

TARUFFO, Michele. “Precedente e jurisprudência”. Revista de Processo. São Paulo: RT, vol. 199, 2011.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. “Recurso especial e o novo artigo 543-C do Código de Processo Civil (Lei nº 11.672, de 08.05.08)”. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil. São Paulo: Magister, nº 24, jun.-2008.

THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle José Coelho; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo. “Breves considerações da politização do judiciário e do panorama de aplicação no direito brasileiro - Análise da convergência entre o civil law e o common law e dos problemas da padronização decisória”. Revista de Processo. vol. 189, 2010.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: RT, 2004.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2015.v1i1.234

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.