PRECEDENTES E JURISPRUDÊNCIA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: UMA DISTINÇÃO NECESSÁRIA

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Adriana Fasolo Pilati Scheleder
http://orcid.org/0000-0003-3396-9646

Resumo

O novo modelo processual previsto no CPC/2015 trouxe consigo a previsão do sistema de precedentes. Por conseguinte, surgiu a necessidade de redefinição de termos usualmente tratados no Brasil, objetivo da presente pesquisa. Através da abordagem dedutiva e da técnica bibliográfica, infere-se que os precedentes consistem em uma regra universalizável que pode ser aplicada como critério de decisão em caso sucessivos em função da identidade. No sentido técnico-processual, significam a decisão individualizada de um caso concreto, extraindo-se desta uma tese jurídica que constitui o cerne do respectivo provimento. Jurisprudência, por sua vez, significa extrair regras a partir de repetidas decisões proferidas em casos similares, pelas quais poderão surgir enunciados. A jurisprudência, portanto, decorre da posição majoritária, ou seja, surge de uma quantidade razoável de decisões que refletirá a posição de um determinado tribunal, ao contrário dos precedentes que surgem a partir de uma decisão que formará uma tese paradigma.

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Como Citar
Fasolo Pilati Scheleder, A. (2017). PRECEDENTES E JURISPRUDÊNCIA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: UMA DISTINÇÃO NECESSÁRIA. Revista De Processo, Jurisdição E Efetividade Da Justiça, 3(2), 75–94. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i2.2427
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Adriana Fasolo Pilati Scheleder, Universidade de Passo Fundo - UPF, Rio Grande do Sul - RS

Doutora em Direito (UFSC) e Mestre em Direito (PUC/RS), Especialista em Direito (UNISINOS), Professora do Programa de Pós-Graduação scrito sensu da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), Professora do Programa de Pós-Graduação lato sensu da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), Professora do Curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), bem como pesquisadora da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), com ênfase nas linhas Jurisdição Constitucional e Democracia, Sistemas de Justiça e Direito Imobiliário.

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