O JULGAMENTO DE DEMANDAS REPETITIVAS À LUZ DA TEORIA DA INTEGRIDADE DO DIREITO DE RONALD DWORKIN
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Resumo
Este artigo explora o julgamento de demandas repetitivas no sistema processual civil brasileiro sob a perspectiva da teoria da integridade do direito, conforme desenvolvida por Ronald Dworkin, abordando-se os reflexos de tal teoria no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e nos Recursos Especiais e Extraordinários repetitivos. Demonstra-se que o julgamento de demandas repetitivas, a partir das técnicas previstas no Código de Processo Civil de 2015, pode contribuir para a formação de uma jurisprudência estável, essencial para a segurança jurídica, o que exige considerar a concepção da integridade do direito. Conclui-se que a concepção de integridade exige coerência e unidade do sistema jurídico, de modo que a análise das questões repetitivas deve ocorrer a partir de uma análise do direito como integridade, de modo a não só resolver a questão controvertida, mas ensejando a prolação da decisão mais adequada ao caso concreto. Para o presente estudo, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, partindo-se de uma perspectiva macro para uma concepção micro analítica acerca do tema ora em estudo e, por fim, como procedimento técnico a análise temática, teórica e interpretativa, buscando sugestão para a solução da questão destacada.
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