A Responsabilidade Civil do Estado por Danos Decorrentes de Atos Judiciais

Edimur Ferreira de Faria, Raphael David Duarte Mariano

Resumo


Considerando-se a constante e instigante discussão sobre a responsabilidade civil do Estado por danos extracontratuais, neste estudo aborda-se o tema sob o enfoque da Responsabilidade Civil do Estado por danos decorrentes de atos judiciais, último resquício da caduca teoria da irresponsabilidade estatal. O trabalho teve por fontes de pesquisa a jurisprudência e a doutrina  brasileiras.  As  fases  evolutivas  da  responsabilidade  civil  do  Estado  foram examinadas com base na irresponsabilidade do Estado, passando pela responsabilidade subjetiva, com culpa, chegando-se à responsabilidade objetiva do Estado, Foram levados em consideração, ainda, a Constituição Federal de 1988 e o Estado Democrático de Direito. Por fim, perquire-se em que medida as teorias da responsabilidade civil do Estado examinadas são consideradas pelo Poder Judiciário nos casos em que os danos foram causados por órgãos dele próprio, para ao final verificar se as teorias e as decisões efetivam a Constituição da República quando o Judiciário é o causador do dano.

Palavras-chave


Responsabilidade civil do estado; Danos decorrentes de atos judiciais; Função jurisdicional; Estado democrático de direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2015.v1i1.248

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