A Duração Razoável do Processo e a Responsabilidade Civil do Estado no Exercício da Atividade Jurisdicional

Gleice Leila Barral

Resumo


O presente trabalho tem como objeto de estudo a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais que violem o direito fundamental à razoável duração do processo. Não obstante a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheça a responsabilidade objetiva  do  Estado,  constantemente  tem  sido  tema  de  discussões  na  doutrina  e  na jurisprudência a sua aplicabilidade aos atos jurisdicionais. Visando tornar mais célere a prestação jurisdicional, a Emenda Constitucional nº 45/2004 inseriu na Constituição de 1988 o direito fundamental à razoável duração do processo. Seus efeitos, contudo, ainda são incipientes,  ante  a  ineficiência  deste  serviço  público.  Tendo  sido  realizadas  revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial sobre o assunto, o trabalho concluiu que, mesmo quando o alargamento temporal provoca prejuízos às partes, há disseminado entendimento, por  diferentes  motivos,  que  refuta  a  responsabilidade  civil  extracontratual  do  Estado. Concluiu, ainda, que esta posição parece contrariar o Texto Constitucional, uma vez que o controle da atividade jurisdicional e a proteção do direito a duração razoável do processo competem ao Estado. Deste modo, demonstrou-se ser possível a responsabilidade do Estado para a reparação decorrente do descumprimento desse postulado nos casos de omissão deliberada ou ação defeituosa do magistrado no exercício da atividade jurisdicional.

Palavras-chave


Responsabilidade civil do estado; Duração razoável do processo; Atividade jurisdicional

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2015.v1i1.244

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